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Ponta da praia: preservação ambiental e qualidade urbana são temas de projetos de lei

Publicado: 3 de julho de 2006
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A Prefeitura enviou nesta segunda-feira (2) à Câmara Municipal cinco projetos de lei visando à preservação da qualidade ambiental e urbana da Ponta da Praia, o ajuste em limites de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e a adequação de normas sobre pólos geradores de tráfego. As mudanças incentivam empreendimentos turísticos, culturais e esportivos na Ponta da Praia, fortalecendo a vocação da área que congrega os clubes náuticos e o Museu de Pesca, além de garantirem a recuperação de eventuais perdas dos equipamentos esportivos existentes. Um dos projetos altera a Lei 312/98, de uso e ocupação do solo na Área Insular santista, criando o Núcleo de Intervenção e Diretrizes Estratégicas (Nide) 8 na área entre as Avenidas Bartolomeu de Gusmão, Almirante Saldanha da Gama e Rei Alberto I e ruas Afonso Celso de Paula Lima e João Salermo. De acordo com a Administração Municipal, estas quadras da Ponta da Praia precisam de um regramento específico, que estimulem investimentos turísticos geradores de empregos e desenvolvimento com inclusão social. O projeto coloca limite de altura para os imóveis a serem edificados em frente ao mar na faixa de 35 metros de largura: o máximo permitido não poderá ultrapassar a do Museu de Pesca. Para garantir a recomposição de equipamentos esportivos dos clubes que venham a ser suprimidos, está prevista a criação de uma contrapartida com valor maior para o uso residencial, intermediário para 'flats' e menor para hotéis a serem construídos na área entre a Avenida Rei Alberto e o limite dos 35 metros. Tais recursos serão direcionados ao Fundo de Assistência e Desenvolvimento do Esporte (Fadesp), para a reconstrução de piscinas, quadras ou ginásios públicos em outras áreas. A revisão propõe ainda melhorias nas categorias de usos, e oficializa ruas do Morro Santa Maria, que estão em processo de regularização fundiária. Outro projeto modifica o Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana (Lei 311/98), permitindo a aplicação jurídica do Estatuto da Cidade, e criando o dispositivo que define a aplicação do instrumento de outorga onerosa do direito de alteração de uso do solo. ZEIS A correção na classificação e limites das Zeis nos Morros Santa Maria e José Menino e no Jardim Piratininga está sendo proposta, para que se adeqüem à realidades locais. A Administração quer ainda flexibilizar as regras para edificações públicas e de associações beneficentes ou comunitárias de uso esportivo, cultural, educacional, de saúde ou assistência social em ocupações irregulares. ESTACIONAMENTO A Lei Complementar 528/05 também deverá ser alterada quanto ao número de vagas para estacionamento exigidos em pólos geradores de trânsito e transporte. Em hotéis, a exigência cai de uma vaga por apartamento para 3 vagas para cada 5. Nos centros comerciais, a necessidade passaria de uma vaga para cada 30 m² de área útil para uma a cada 50 m². A medida visa equiparar as exigências às de outros municípios e estimular investimentos. Os projetos, que pretendem manter a atualidade e compatibilidade da legislação municipal com as variações urbanísticas, serão avaliados pelos vereadores após o recesso parlamentar, em agosto.