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Poluição sonora é líder no ranking de denúncias ambientais

Publicado: 25 de maio de 2004
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Com a finalidade de oferecer para o munícipe uma Cidade em harmonia com a natureza e as normas que regem o meio ambiente, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), tem desenvolvido um intenso trabalho de fiscalização ambiental. Poluição sonora, das águas, solo ou ar. Seja qual for a questão, os fiscais da Seção de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (Selfamb), do Departamento de Controle Ambiental (Decontram) da Semam, estão sempre atentos a casos de desrespeito à legislação ambiental. Até abril deste ano, foram recebidas 378 denúncias ambientais, sendo o maior número relativo à poluição sonora, com 223 denúncias. O menor índice foi referente às denúncias de poluição marítima, com apenas uma ocorrência. Poluição do ar somou 86 denúncias e poluição do solo, seis. Outras 62 denúncias diversas também foram registradas. Este número é de processos analisados, o que não quer dizer que todas as denúncias sejam casos concretos de poluição ou desrespeito à legislação. O munícipe que perceber qualquer irregularidade, pode entrar em contato pelos telefones 3201-5000, ramal 5514, ou 3232-8761. O sigilo é absoluto, e o controle de denúncias é feito por computador. Também estão à disposição o BIP Central 0800-8880090– código 4381357, além do endereço eletrônico decontram@santos.sp.gov.br. Pode-se, ainda, entrar em contato com a Ouvidoria Pública Municipal, pelo telefone 0800-112056. De lá, todas as denúncias são encaminhadas para o setor competente. CASO A CASO Para caracterizar casos de poluição sonora são feitas medições, utilizando o decibelímetro. Constatando-se níveis de ruído acima do permitido, a fiscalização determina correções, como a proteção acústica ou até mesmo a paralisação das atividades impactantes no local. Podem ser aplicadas multas que variam entre R$1.000,00 e R$5.000,00, sendo que os valores podem dobrar em caso de reincidência. Em relação à poluição atmosférica, são investigadas as causas e, a partir daí, é determinada a adequação técnica ou a paralisação das atividades ou fontes poluidoras. Nos casos de poluição das águas a atenção é voltada para as áreas de manguezais, fauna, flora e locais de balneabilidade das praias. As multas variam entre R$500,00 e R$10.000,00. A poluição do solo caracteriza-se pela problemática do lixo em terrenos abandonados, quintais mal conservados, aos cuidados especiais com a higiene em hospitais, casas de saúde, maternidades, casas de repouso e da limpeza em áreas públicas e nas habitações particulares. A multa mínima é de R$350,00.