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Pms quer desenvolvimento urbano com inclusão social

Publicado: 1 de dezembro de 2005
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A Prefeitura quer aliar desenvolvimento urbano com inclusão social, para garantir mais qualidade de vida à população. Importante providência para concretizar a meta é a adequação da legislação em vigor. Por isso, a Administração enviou esta semana à Câmara projetos que promovem ajustes nas leis municipais. As mudanças propostas incluem novidades, como consórcios entre iniciativa privada e Poder Público, para viabilizar empreendimentos sociais. Os projetos se referem à regulamentação do Estatuto da Cidade; alterações das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis); e revisões dos Planos Viário e Diretor, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Código de Edificações. ESTATUTO DA CIDADE O projeto regulamenta os instrumentos jurídicos e urbanísticos do Estatuto da Cidade, e garantirá importantes meios para a Prefeitura apoiar o uso social da propriedade urbana. Eles facilitarão a concretização de projetos sociais nas Zeis e glebas urbanas, assim como a revitalização da região central histórica por meio de operações urbanas. Todas as propostas resultam de ampla discussão desde 2001, quando entrou em vigor o Estatuto da Cidade (lei federal 10257), determinando que cada município realizasse as devidas regulamentações. Um grupo técnico multidisciplinar da Prefeitura estudou a proposta e a encaminhou ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que o aprimorou. Segundo a proposta, a ocupação de áreas ociosas por projetos sociais nas Zeis e glebas urbanas será viabilizada por instrumentos legais inéditos em Santos, como consórcios imobiliários entre proprietários, iniciativa pública e privada; parcelamento, edificação e utilização compulsória; cobrança progressiva do IPTU caso os projetos não sejam concretizados; prioridade para a Prefeitura na compra dos imóveis em questão; e regularização do uso de áreas públicas por famílias de baixa renda em ocupações antigas. NOVAS ZEIS Neste projeto, a Prefeitura propõe novas Zeis para o bairro do Saboó (Zona Noroeste), por meio de alteração na planta da Lei Complementar 53/92. Serão nas áreas ocupadas irregularmente no local que irão ser construídas as próximas fases do Conjunto Residencial Mário Covas, e na confluência da Rua Flamínio Levy com a Avenida Martins Fontes. PLANO VIÁRIO O projeto relativo ao Plano Viário (Lei Complementar 151/94) diz respeito à extensão da Avenida Afonso Schmidt até a Avenida Nossa Senhora de Fátima. O novo traçado vai melhorar o acesso aos bairros Castelo, Rádio Clube e Areia Branca, além de permitir a criação de espaço para desfiles de carnaval e outras festas populares. Está prevista ainda a extensão de duas ruas no bairro Chico de Paulo – Iguape e Cananéia –, com o objetivo de implementar as próximas fases do conjunto ‘Mário Covas’. PLANO DIRETOR A realização de audiências públicas e reuniões com a comunidade para análise de futuras propostas urbanísticas para a Cidade é uma das medidas asseguradas no projeto de revisão do Plano Diretor (Lei Complementar 311/98), que ganhará um caráter ainda mais calcado na priorização da inclusão social no desenvolvimento de Santos. Este dispositivo atende as diretrizes do Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/01). USO DO SOLO E EDIFICAÇÕES O projeto para ajustes no texto da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Área Insular (lei 312/98) pretende facilitar seu entendimento. A padronização da terminologia com o Código de Edificações também tornará a compreensão mais acessível. Além disso, a proposta prevê maior liberdade para criações arquitetônicas, com mudanças de critérios para varandas e recuos em lotes de esquina. Já o relativo às mudanças no Código de Edificações (Lei Complementar nº 83/92) é decorrente a duas leis: a de Uso e Ocupação, e a de Estacionamento e Pólos Atrativos de Trânsito e Transportes.