Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Plano oferece incentivo à circulação de pedestres em Santos

Publicado: 7 de janeiro de 2020 - 18h10

Multiplicação das passagens de pedestre na Cidade como a que liga as avenidas Presidente Wilson e Marechal Floriano Peixoto, pela Galeria AD Moreira, no Gonzaga. Isso é o que prevê o Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade Urbanas de Santos, criado por meio da Lei Complementar 1.087, de 2019, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro , da ágina 41 à 69. 

 

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), a Cidade conta atualmente com 14 espaços como este, que agora serão definitivos. Outros 21 terrenos, já ocupados por edifícios, tiveram identificadas áreas propícias para implantação opcional do corredor em troca de abatimento no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). E há ainda 43 terrenos hoje desocupados cujas futuras construções deverão, obrigatoriamente, prever esta área de circulação.

 

Chefe do Departamento de Desenvolvimento Urbano da Sedurb, Eliana Mattar expõe as regras criadas. “O plano de passagem de pedestres atinge lotes particulares. A pessoa deixa a passagem, mas é possível edificar acima como quiser. E existem diretrizes na lei sobre como isso deve ser feito de acordo com a dimensão do lote”.

 

Ela também detalha os casos nos quais são oferecidos incentivos. “Onde é opcional fazer, a Prefeitura oferece incentivo fiscal. E, onde é obrigatório, há incentivo construtivo, que permite edificar um pouco mais sem pagar ao Município. E, se o local ficar aberto por 24 horas, o incentivo é maior”. O desconto nos impostos pode chegar a 75% do valor devido.

 

UNIFICAÇÃO

O Plano de Mobilidade e Acessibilidade Urbanas de Santos também teve como objetivo atualizar e unificar regras que constavam em diferentes textos, como os da Lei de Diretrizes Viárias, de 1994, e o do Plano Regulador, de 1951. Foi englobada também legislação referente ao programa Calçada Para Todos, que desde 2017 estabelece padrões para os passeios públicos de toda a Cidade.

 

Outro avanço obtido com o plano foi a oficialização de logradouros, com nomes e números corretos que servirão de referência para a Prefeitura e serão utilizados na confecção de novas placas, além de serem informados aos Correios para a devida computação dos endereços.

 

O plano também trata da modernização do transporte público, da iluminação das vias, da ampliação da rede cicloviária e da implantação de um sistema hidroviário.

 

“Além das premissas e dos objetivos que beneficiam principalmente o pedestre, conseguimos também, dentro dessa lei, reunir todas as diretrizes viárias que estavam previstas em diversas leis, dificultando profissionais da Prefeitura e outros que queiram aprovar projetos em lotes atingidos por essas diretrizes”, diz Eliana, explicando a origem do projeto. “Essa lei vem de uma obrigação imposta pelo governo federal, que criou o Plano Federal de Mobilidade Urbana. E, para municípios receberem verbas na área de transporte, é necessário desenvolverem um plano de mobilidade”.

 

ANEXOS

Os anexos da Lei Complementar 1.087, de 2019, referentes à regulamentação de passagens para pedestres e oficialização de logradouros podem ser conferidas em anexos publicados no Diário Oficial de 3 de janeiro.