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Pessoas com deficiência e idosos terão preferência em andares baixos

Publicado: 19 de março de 2008
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As pessoas com deficiência e, na falta destas, os idosos terão reservadas as unidades térreas nos conjuntos habitacionais populares do município. A determinação, que facilitará a locomoção destas pessoas, está prevista na lei complementar 623 de 17 de março, publicada na terça-feira (18), no Diário Oficial de Santos. A lei, sancionada pelo prefeito João Paulo Tavares Papa, foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 14 de fevereiro. Na ausência de unidades térreas, a reserva será para o primeiro andar do conjunto habitacional. A legislação se estende aos beneficiários dos programas habitacionais cujos dependentes estejam dentro das condições. Serão beneficiadas as pessoas idosas, aquelas com mais de 60 anos de idade, e com deficiências irreversíveis, as quais estão impossibilitadas ou têm dificuldades consideráveis de locomoção ou dependência de terceiros. Neste último caso há a necessidade de laudo médico. Na inexistência de beneficiários dentro das especificações da lei complementar, os imóveis poderão ser ocupados pelos demais pretendentes, respeitando as condições estabelecidas no programa. A presidente em exercício do Condefi (Conselho Municipal para Integração da Pessoa com Deficiência), Vanessa Lemes, aprova a lei e destaca que ela é importante para facilitar o dia-a-dia da pessoa com deficiência e evitar riscos de acidentes. Neste caso, quando a pessoa é independente, ela sairá de casa com mais facilidade e rapidez. Já para aquelas que dependem de ajuda para se locomover trará facilidade para os familiares e cuidadores. A prefeitura tem o prazo de dois meses para a regulamentação da lei complementar, que já está em vigor. O presidente da Cohab Santista, Hélio Hamilton Vieira Júnior, explica que nos próximos conjuntos habitacionais populares entregues estará garantida a reserva de vagas nos andares baixos. As pessoas nestas condições terão garantido o direito previsto em lei.