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Pessoas com deficiência e idosos em Santos podem descer fora do ponto de ônibus à noite

Publicado:
14 de maio de 2019
18h 46

Entra em vigor nesta quarta-feira (15) a lei que dá o direito de desembarcar de ônibus municipais fora dos pontos a pessoas com deficiência e maiores de 60 anos, entre 22h e 5h. Além deles, mulheres já tinham sido beneficiadas com legislação específica em setembro de 2017.

A lei, sancionada na tarde de terça-feira (14) pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, é fruto de proposta apresentada pelo vereador Augusto Duarte (PSDB). Na presença de diversas autoridades, o prefeito parabenizou o autor do projeto e ressaltou a importância da iniciativa. “Um dos grandes desafios do Legislativo é colocar as ideias em prática, transformá-las em realidade para que a população possa enxergar de maneira mais próxima a atuação do vereador. Com leis como essa, vemos no dia a dia a mudança na vida das pessoas. É uma iniciativa importante que vai tornar Santos uma cidade melhor”.   

REGRAS

A condição para o desembarque é que seja respeitado o trajeto original do coletivo, haja espaço suficiente para a parada do ônibus e que o local tenha estacionamento permitido. Também poderá descer o acompanhante, desde que seja no mesmo local de desembarque do idoso, pessoa com deficiência ou mulher.

Em caso de não cumprimento, a empresa permissionária do serviço de transporte coletivo na Cidade será multada em R$ 5 mil, sendo o dobro da multa à cada reincidência.

 

Foto: Francisco Arrais