Palestras buscam incentivar doação ao conselho da criança de Santos via imposto de renda
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) elaborou um calendário de palestras para incentivar a destinação do Imposto de Renda (IR) de pessoa física (IRPF) ou jurídica (IRPJ) direto na declaração para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
A principal intenção é conscientizar as pessoas para a importância dessa contribuição, pois é uma fonte importante para o financiamento de projetos que podem mudar e até salvar a vida de crianças e adolescentes da Cidade. “Esses valores são aplicados com critérios em projetos previamente aprovados pelo conselho municipal", explica o presidente do colegiado, Edmir Nascimento.
Alguns dos projetos beneficiados com o dinheiro do fundo, por seus resultados, acabam se tornando políticas públicas, a exemplo do Projeto Colibri, que faz a busca de crianças que faltam muito à escola, procurando entender os motivos sociais ou econômicos da falta de frequência.
“Atuamos ainda no combate ao trabalho infantil e no cuidado de crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade, que são acolhidos em projetos esportivos visando a reinserção social”, completou Edmir.
As palestras serão dadas on-line através da plataforma Teams, por representantes do conselho e um convidado da Receita Federal. A participação é aberta a todos os interessados, bastando enviar e-mail para cmdca@santos.sp.gov.br para solicitar o link de acesso ao encontro virtual.
COMO FAZER
Para fazer a destinação do Imposto de Renda, como pessoa física ou jurídica, acesse o passo a passo no site da Receita Federal.
Confira o calendário de palestras, todas das 14h30 às 16h
MARÇO
- 15 – Destinação diretamente na DIRPF 2022
- 22 – Destinação Pessoa Jurídica – 1º trimestre
ABRIL
- 26 – Destinação diretamente na DIRPF 2022
MAIO
- 24 – Básico para Regularização de FMDCA e FMDI
JUNHO
- 21– Destinação Pessoa Jurídica – 2º trimestre
- 28 – Destinação Física diretamente para o FMDCA e FMDI
SETEMBRO
- 20 – Destinação Pessoa Jurídica – 3º trimestre
- 27 – Destinação Física diretamente para o FMDCA e FMDI
OUTUBRO
- 25 – Destinação Física e Jurídica diretamente para o FMDCA e FMDI
NOVEMBRO
- 22 – Destinação Física e Jurídica diretamente para o FMDCA e FMDI
DEZEMBRO
- 20 – Destinação Física e Jurídica diretamente para o FMDCA e FMDI