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Pacote turístico exige atenção antes de fechar o contrato

Publicado: 2 de julho de 2001
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As férias chegaram e com elas a possibilidade de uma viagem com a família. Mas fique muito atento e não se deixe iludir pelo simples apelo publicitário de pacotes turísticos, que poderão acarretar problemas e prejudicar o seu passeio. O Centro de Informação, Defesa e Orientação do Consumidor (Cidoc) alerta que antes de fechar um contrato o interessado deve procurar referências da agência e da operadora com pessoas que já tenham utilizado seus serviços. Outra recomendação importante do Cidoc: verifique se o fornecedor está cadastrado na Embratur e, em Santos, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Cidoc. A pesquisa também se faz necessária, já que é bom comparar os preços oferecidos no mercado. A assinatura do contrato merece um cuidado especial e, segundo o Cidoc, você deve ficar atento aos seguintes pontos: cláusulas que possam colocá-lo em situação desfavorável; não assine nenhum documento que não esteja totalmente preenchido e risque os espaços em branco. E mais: as informações do contrato devem ser checadas nos mínimos detalhes e não permita que promessas verbais fiquem fora do documento escrito. O Cidoc dá algumas dicas importantes para a sua boa viagem: peça o roteiro por escrito e confira o itinerário, pois quanto mais detalhado, menor será a possibilidade de ocorrência desagradáveis; providencie antecipadamente vistos, passaporte, vacinas etc; seja pontual, apresentando-se sempre nos horários marcados; tome o cuidado de identificar sua bagagem com nome, endereço e telefone para o caso de extravio. DIREITOS Se a viagem não transcorrer conforme o acertado, faça valer seus direitos. Para isso, você conta com o Código de Defesa do Consumidor. Caso a agência de turismo cancele a viagem, ela será obrigada a restituir o valor pago, a indenização por eventuais perdas e danos e fazer a compensação dos prejuízos financeiros. Quando o cancelamento partir do consumidor, a decisão deve ser comunicada por escrito. Neste caso, o agente de turismo, com exceção da parte áerea, poderá reter percentuais relativos às despesas administrativas. Quanto antes você cancelar a viagem, maior será o percentual devolvido. O cancelamento do pacote às vésperas da viagem, a má prestação de serviços, alterações de roteiro sem concordância prévia constituem exemplo de descumprimento de contrato pelo fornecedor. Além dos direitos conferidos pelo Código, você poderá também estar pleiteando uma indenização por eventuais perdas e danos.