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Operação Dia das Mães começa com multa por prazo de validade vencido

Publicado: 4 de maio de 2018 - 15h57

Na primeira ação da Operação Dia das Mães, realizada nesta quinta (3), pelo Procon Santos percorrendo o bairro Gonzaga, uma loja do shopping Parque Balneário foi notificada e receberá multa por colocar à venda maquiagem com prazo de validade vencido. Mais duas irregularidades - falta de informação em língua portuguesa e ausência de preço - foram registradas em outros estabelecimentos do mesmo centro comercial.

Nestes casos, a equipe de fiscalização do Procon Santos deu orientações e fará nova visita para checar se as adequações estão sendo cumpridas pelos lojistas. No total, 33 estabelecimentos do Shopping Miramar e do Parque Balneário foram visitados pelos fiscais. A próxima ação ocorrerá na terça-feira (8).

Na abordagem são observados se há exibição de um exemplar do Código do Consumidor para o cliente na loja; prazo de validade de produtos; apresentação de preços na vitrine; opções para pagamento (se aceita cartão, qual e sobre juros em parcelas), entre outros. “O saldo desse primeiro dia é positivo. Verificamos um número considerável de estabelecimentos e a maioria estava de acordo com o que determina a legislação”, observou o coordenador do Procon – Santos, Rafael Quaresma.

Para a gerente da loja de calçados Vermont, Debora Oliveira, 50 anos, a visita dos fiscais é bem-vinda. “Se andamos dentro da lei, não há o que temer. As orientações do Procon ajudam a melhorar nosso trabalho, principalmente daqueles que estão abrindo o negócio agora”, considerou.

PESQUISA

Na hora da compra vale pesquisar, inclusive para conseguir barganhar preço com vendedores, destacou Quaresma. E assim fez a aposentada Marili Marin da Silva, 59, depois de entrar e sair de várias lojas. “A gente rodou bastante até achar o que buscava. Também vimos os fiscais atuando, o que me deixou segura para fazer as compras”.

Os lojistas têm que seguir o Código de Defesa do Consumidor, no entanto, há procedimentos que não são obrigatórios e dependem da gentileza do proprietário.

  • O lojista não é obrigado a trocar produto comprado se não apresentar defeito. O gesto de aceitar ou oferecer troca é uma gentileza do comerciante.
  • O lojista não é obrigado a dar 5% de desconto nas compras à vista.
  • O prazo de 7 dias para troca vale apenas para compras fora do estabelecimento comercial físico como internet, por exemplo.

Foto: Rogério Bomfim