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O cidoc dá a dica para comprar o presenta da mamãe

Publicado: 11 de maio de 2001
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Ao adquirir o presente para o "Dia das Mães", o consumidor deve escolher o presente mais adequado e evitar compras por impulso, além de estar atento a itens como qualidade e possibilidade de troca, alerta a Coordenadoria do Cidoc. Uma vez feita a escolha, é recomendável que seja feita uma pesquisa de preços, oportunidade em que deve ser verificada a veracidade nas promoções especiais. Informações básicas do produto, o preço à vista e a prazo, bem como os juros praticados também devem ser observados. OPÇÕES Existem inúmeras opções para presentear e ao fazer a sua escolha, o consumidor precisa estar atento a alguns aspectos do produto escolhido. Por exemplo, as peças de vestuário devem possuir etiqueta com os dados referentes à composição do tecido, lavagem e tamanho. Além disso, é recomendável certificar-se da possibilidade de troca da mercadoria em caso de problemas. Na compra de itens de perfumaria ou alimentação, nacionais ou importados, atenção às informações que constam no rótulo: peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importador. Todas as informações devem estar em língua portuguesa. Se a opção for a de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o manual que acompanha o produto deve estar em português e o certificado de garantia preenchido e ambos entregues na hora da compra. É possível solicitar à loja que retire o produto da embalagem e faça uma demonstração do funcionamento. Presentear com flores é, porém, uma das opções mais procuradas nesta data. Aqui também o consumidor deve pesquisar os preços, levando em conta alterações de valor em função do tipo de arranjo, da procedência da flor (nacional ou importada), da espécie ou variedade, tipo de embalagem e taxa de entrega cobrada pelas floricultura, pois esta pode variar conforme a distância da entrega. Muitos filhos comemoram a data em restaurantes e a recomendação é que façam a reserva com antecedência para evitar aborrecimentos. PRAZOS O consumidor tem 30 dias de prazo para reclamar os vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou artigos de perfumaria. Já para os bens duráveis, como roupas, eletrodomésticos, móveis, o prazo é de 90 dias. Se o consumidor tiver feito sua compra fora de um estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, a domicílio, por reembolso postal ou em feiras e salões, tem o prazo de até sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para se arrepender. PAGAMENTO Avaliar a forma de pagamento é mais uma recomendaçã: se o pagamento for à vista pedir desconto, nas compras a prazo, sempre estar atento aos juros cobrados. Para pagamentos feitos com cheques pré-datados, solicitar por escrito na nota fiscal essa modalidade de pagamento, e preencher os cheques nominais à empresa. Não esquecer de exigir sempre a nota fiscal da mercadoria adquirida é importante, pois este é o documento essencial para trocas, garantia e eventuais reclamações. Assim, ao seguir estas orientações, o consumidor estará evitando futuros problemas. Mas, se eles ocorrerem, o consumidor terá como fazer sua reclamação, comparecendo à sede do Cidoc, à Rua Bahia, 138, Gonzaga.