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Novos radares começam a fiscalizar nesta segunda (27)

Publicado: 24 de janeiro de 2003
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Os equipamentos de fiscalização eletrônica (radares) instalados nos dois sentidos da Avenida Nossa Senhora de Fátima, em frente ao Sesi (nº 366) e Centro de Zoonoses (nº 375), e no cruzamento da Av. Gal. Francisco Glicério com Ana Costa, estão aprovados pelo Ipem/Inmetro. A partir da zero hora desta segunda (27) os equipamentos estarão funcionando efetivamente, registrando com penalidade de multa os veículos que avançarem o sinal vermelho ou ultrapassarem o limite de velocidade permitido, que é de 40km/h para a Nossa Senhora de Fátima e 60 Km/h no cruzamento da Av. Ana Costa com a Francisco Glicério. O órgão federal aferiu os radares nas noites de quarta e quinta-feira, dias 22 e 23, comprovando em todos os testes realizados a eficácia dos equipamentos, tanto na captura das imagens por velocidade quanto na de avanço do sinal vermelho. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) salienta que, devido ao baixo movimento de veículos durante a madrugada na Av. Nossa Senhora de Fátima, o equipamento que registra avanço de sinal vermelho será desligado, diariamente, da meia-noite às 5 horas, permanecendo os semáforos no amarelo piscante. Na interseção da Ana Costa com a Francisco Glicério, por se tratar de um cruzamento com grande fluxo de veículos, o radar fiscalizará o avanço de sinal vermelho continuamente. Já o de velocidade, que é a principal causa de acidentes nos dois pontos, funcionará 24 horas, ininterruptamente. Nos últimos dois anos, a Av. Nossa Senhora de Fátima, com três mil metros de extensão, totalizou 63 acidentes, sendo um atropelamento e 16 acidentes com vítimas. No mesmo período, a interseção das Avenidas Ana Costa e Francisco Glicério, registrou 263 acidentes, dos quais 13 atropelamentos e 40 acidentes com vítimas. MULTA De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o avanço do sinal vermelho é infração de natureza gravíssima, sujeita à multa de R$ 191,53 e sete pontos na carteira de habilitação. A penalidade para quem ultrapassar em até 20% a velocidade máxima permitida, corresponde a uma multa de R$ 127,69 e, em mais de 20% da máxima, as penalidades previstas são multa de R$ 574,59 e suspensão do direito de dirigir.