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Novo Plano Diretor já está valendo

Publicado: 17 de julho de 2018
7h 39

A Prefeitura publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial, o novo Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana do Município (Lei Complementar 1005/2018). A regra é um instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade e que orienta o crescimento e o desenvolvimento de Santos para garantir qualidade de vida aos munícipes. Funciona como um pacto social e define planejamento e diretrizes.

Entre as principais mudanças previstas no novo Plano Diretor está a demarcação do perímetro urbano no mapa que integra a lei. A medida dá mais segurança à Prefeitura para tributar grandes empresas de porto e retroporto localizadas na parte Continental da cidade.

A nova lei também adota conceitos para facilitar a organização territorial. Agora as três grandes porções do território passam a ser definidas como Macroáreas: Insular, Continental e Estuário. Dentro das Macroáreas foram estabelecidas as Macrozonas.

A Macroárea Continental foi dividida em Macrozona Continental I e II. A mudança teve como objetivo demarcar as diferenças dos tipos de ocupação e ampliar a Área de Proteção e Conservação Ambiental.

O texto também incluiu novos conceitos de Zonas Especiais: a Zona Especial de Renovação Urbana (Zeru), que tem como principal objetivo atrair investimentos para a região central, e a Zona Especial de Praia (Zep), em decorrência da transferência da gestão destas áreas da União para o Município.

Processo de revisão
Antes de ser sancionada, a Lei Complementar 1005/2018 passou por processo de discussão entre técnicos da Prefeitura, também com a população, no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) e na Câmara de Vereadores.

Para a elaboração da minuta, o Executivo realizou 15 reuniões, sendo cinco audiências públicas para ouvir as propostas da população. Os munícipes encaminharam 188 sugestões, que foram organizadas por temas. As pertinentes receberam redação técnica e foram inseridas no projeto da Prefeitura.

Além de inserir novos conceitos, a Lei Complementar 1005/2018 revoga o Plano Diretor de 2013 (Lei Complementar 821) e vários artigos da Lei 3.529/1968.