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Novas regras para emissão de documentos dificultam falsificações

Publicado: 28 de julho de 2008
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As regras para a emissão de alguns documentos mudaram. O novo documento de identidade (Registro Geral) não pode mais ser plastificado e inclui os números do PIS/Pasep, do CPF e da certidão de casamento. Ele possui uma tarja plástica cobrindo os campos impressos, que se retirada, rasga e inutiliza o documento, dificultando as falsificações. Deve ser acondicionado em envelope plástico, podendo ser aberto para verificação. Para confecção do novo RG, o interessado deverá apresentar os originais do CPF, do cartão do PIS/Pasep e da certidão de casamento, que necessita também de uma cópia simples. A foto 3x4 colorida ou preto e branco recente é escaneada, assim como a impressão e a assinatura. Quem tem o RG antigo, plastificado, não precisa fazer o novo, pois não se trata de lei. A regra vale somente para o novo documento. Já a nova carteira nacional de habilitação (CNH) tem uma fita holográfica, uma espécie de marca d’água e um código numérico de segurança, gerado por uma fórmula, que permite detectar se ela foi impressa por meios legais ou não. Possui também foto escaneada, números da identidade e do CPF e não pode ser plastificada.