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Novas regras impõem mais transparência para contratações emergenciais

Publicado: 22 de maio de 2017
12h 07

As contratações temporárias, para casos emergenciais, – que atualmente apresentam o menor percentual já registrado no quadro de funcionários da Prefeitura desde a regulamentação pela Lei nº 650, de 1990 – ganharam novas regras que tornam o processo mais transparente.

O Decreto nº 7.755, publicado na quinta-feira (18) no Diário Oficial, estabelece que a seleção de trabalhadores seja realizada nos moldes dos concursos públicos promovidos pela Administração, incluindo a publicação de edital “para ampla participação dos interessados que preencham as qualificações técnicas exigidas”.

A partir de agora, os contratos serão firmados somente após aval e constatação de necessidade e viabilidade pelas secretarias de Gestão e Finanças. “Será somente para casos excepcionais e vamos analisar se já não há cargo similar com concurso homologado e pessoas habilitadas a contratação”, explica o secretário de Gestão, Carlos Teixeira Filho.

Ele também ressalta que os vínculos duram somente o tempo necessário para a execução do serviço emergencial. Atualmente, o limite é de dois anos, renováveis por igual período. Atualmente, a Prefeitura conta com 189 funcionários temporários (1,6% do quadro da Administração).