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Novas leis municipais ampliam direitos dos idosos

Publicado: 4 de janeiro de 2006
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Duas novas leis municipais, publicadas nessa quarta-feira (4) no Diário Oficial, ampliam os direitos dos idosos na Cidade nas áreas habitacional e de saúde pública. A lei 2.366 determina que todo núcleo de habitação popular construído por iniciativa ou intermediação do Município deve reservar 5% de suas unidades para idosos carentes. Já a lei 2.367 preconiza que pessoas de idade avançada internadas na rede pública hospitalar terão direito a um acompanhante. Os projetos que originaram as leis foram apresentados na Câmara e aprovados pelo Executivo. Elas serão regulamentadas por meio de decretos. O direito a acompanhante nas internações hospitalares será garantido, segundo a lei, a "toda pessoa em acelerado processo de envelhecimento", ou seja, "aquela com idade superior a 60 anos inapta para as atividades da vida prática". O acompanhante deve ter pelo menos 18 anos, e poderá permanecer no hospital em tempo integral, inclusive nas enfermarias. O prazo para regulamentação da norma é de 30 dias. As despesas decorrentes de sua execução serão cobertas pelos recursos orçamentários. A lei relativa à reserva de 5% das unidades em conjuntos habitacionais populares para idosos carentes terá sua aplicação regulamentada no prazo máximo de 90 dias.