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Motoristas que desrespeitam faixa zebrada cometem infração gravíssima

Publicado: 30 de agosto de 2005
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Alguns motoristas insistem em desrespeitar sinalizações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para justamente aumentar sua segurança e a dos pedestres. Entre elas estão as faixas zebradas, linhas transversais pintadas em trechos das ruas e avenidas, para demarcar áreas não utilizáveis. Ou seja, proibidas para estacionamento e circulação de veículos. É uma ‘zona morta’, como se fosse a ampliação de uma calçada. Essa infração é considerada gravíssima e resulta em multa de R$ 574,62, com acréscimo de sete pontos na carteira de habilitação. A penalidade é prevista no artigo 193 do CTB, que proíbe o condutor de veículo de transitar em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pistas de rolamentos, acostamentos, gramados, jardins públicos e marcas de canalização. As faixas zebradas servem para orientar o fluxo de automóveis e podem ser nas cores branca, significando que o fluxo é no mesmo sentido, ou amarela, indicando sentido oposto. Utilizar a área dos postos de gasolina como desvio também resulta em penalidade semelhante a passar por cima da faixa zebrada ou da calçada.