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MEI tem novas regras para emissão de nota em Santos

Publicado: 16 de agosto de 2023
14h 30

Os microempreendedores individuais (MEI) de Santos devem ficar atentos com as alterações para a emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas a partir de 1º de setembro. Aqueles que atuam com prestação de serviços, modalidade que não tem incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), terão que utilizar o Portal Nacional de Emissão de Notas para expedir o documento.

A medida faz parte de uma determinação nacional da Receita Federal, que obriga a implantação de uma nota fiscal padrão para todo o território nacional. Por conta disso, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) publicou, no dia 11 de agosto, a Instrução Normativa 004/2023 no Diário Oficial do Município informando sobre a alteração.

“Até agora, essa emissão era realizada diretamente no sistema da Prefeitura. Seguindo a obrigatoriedade nacional, os microempreendedores que emitem notas de serviços terão que acessar apenas o sistema federal”, explica o secretário de Finanças, Adriano Leocádio.

COMO EMITIR NFS-E

Já no início de setembro, não será mais possível para estes MEIs o acesso ao sistema de Gestão Inteligente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (Ginfes) da Prefeitura de Santos. Para a emissão de uma nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-E) dentro do padrão nacional, deve-se fazer o cadastro do CNPJ no Portal Nacional de Emissão de NFS-E, o https://www.gov.br/nfse. 

Ao fazer o primeiro acesso, deve-se preencher os dados solicitados e avançar as telas, o que inclui a validação de um e-mail. É importante colocar o serviço de acordo com a lista de atividades da empresa. Depois do cadastro, já é possível entrar no sistema federal para emitir a nota.

Esta iniciativa contempla o item 8 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Conheça os outros artigos dos ODS.