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Mais de 600 ruas santistas receberam serviços de capinação e raspagem em junho

Publicado: 4 de julho de 2022 - 18h04

No mês de junho, 603 ruas de 18 bairros de Santos receberam serviços de capinação e raspação de mato. No total, 196.634 metros de sarjetas e calçadas foram contemplados pela ação de 156 funcionários da Terracom, divididos em 12 equipes, que realizam o trabalho manual, de segunda a sábado, sob supervisão da Secretaria de Serviços Públicos (Seserp).

O bairro com maior cobertura neste mês foi a Ponta da Praia, com 33.587m em 89 ruas, seguido pela Vila Mathias (23.015m em 60 vias), Aparecida (22.746m, 43 logradouros), Centro (16.203m em 36 ruas) e Castelo (15.599m, 56 ruas). Cerca de 40 toneladas de mato, em média, são retiradas por mês das ruas, praças e avenidas da Cidade, o que representa 12 viagens de caminhão.

Em bairros como o Centro, Valongo e Paquetá, o serviço é realizado aos sábados, devido à grande circulação de pedestres e veículos, inclusive caminhões, durante a semana. No mês passado, Vila Nova e Jabaquara também foram atendidos aos sábados.

Desde 2010, quando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a utilização de capina química, o trabalho é realizado manualmente. O uso de veneno para controle de mato e pragas em áreas urbanas foi suspenso pelo risco que os produtos apresentam não apenas para a população, mas também para os animais.

MAIS BAIRROS ATENDIDOS

Os serviços também envolveram, em junho, 13.430m de 21 vias da Santa Maria, 10.084m em 59 ruas do Bom Retiro, 9.785m de 27 ruas do São Jorge e 7.830m de 27 ruas da Vila Nova.

E ainda: 6.301m de 24 ruas do São Manoel, 5.425m de 15 vias do Paquetá, 5.253m de 31 vias da Caneleira, 4.954m de 26 logradouros do Jabaquara, 2.911m de 8 ruas do Valongo e 2.267m de 18 vias do Piratininga.

Na Encruzilhada e na Alemoa, os trabalhos começaram, respectivamente, nos dias 29 e 30 de junho e prosseguem até a próxima semana para completar a cobertura prevista: 16.045m de 41 ruas do primeiro, 11.294m de 22 logradouros do segundo bairro.

RESPONSABILIDADE

O secretário municipal de Serviços Públicos, Wagner Ramos, ressalta que, de acordo com o artigo 11 do Código de Posturas do Município (Lei municipal nº 3.531), a limpeza dos passeios e sarjetas em frente às casas e prédios é de responsabilidade de seus ocupantes.

Essa obrigação legal estende-se também à vegetação que nasce no revestimento da calçada ou junto à pavimentação, isto é, junto ao meio-fio, conforme previsto no artigo 17. A legislação está em vigor desde 1968.