Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Limite imposto por constituição impossibilita reajuste salarial

Publicado: 12 de maio de 2003
0h 00

Os serviços públicos municipais continuam funcionando normalmente hoje (13). Embora reconheça os esforços dos servidores, o Executivo não possui condições de atender à solicitação de aumento salarial, uma vez que a atual folha de pagamento já está à beira do limite imposto pela Lei Federal 101/2000, de Responsabilidade Fiscal. Para o ano de 2003, a previsão é de que as despesas com pessoal cheguem a 53,92% da receita, número perigosamente próximo do limite de 54%. Passando dessa porcentagem são aplicadas penalidades ao chefe do Executivo e as determinações que causaram o aumento da folha são consideradas nulas, ficando proibidas horas-extras, por exemplo. Em 2002, quando a Prefeitura registrou um superávit de cerca de R$ 60 milhões não previstos no orçamento, por conta de impostos provenientes do porto, o pagamento dos funcionários já respondeu por 49,99% da arrecadação. Este ano, com um orçamento previsto de R$ 460 milhões 530 mil, o ideal é que fossem gastos até R$ 235 milhões 980 mil com salários, para que se respeitasse o limite prudencial indicado pela lei, de 51%. No entanto, a estimativa é de que sejam gastos R$ 248 milhões 319 mil, que eqüivalem a 53,92%. AUMENTO Apesar das dificuldades, ainda assim a Administração vem tentando garantir melhorias salariais. Em 1997, todos os servidores tiveram um aumento de 10,51%, e em 2000 foi concedido um abono de R$ 65, também para todas as categorias. E, embora o quadro de funcionários tenha sido até mesmo reduzido nos últimos sete anos, as despesas também cresceram por conta dos benefícios incorporados, incluídos na Lei Orgânica do Município, como adicional por tempo de serviço, pecúnia e letra de oito anos. Apenas os gastos com estes benefícios proporcionaram um crescimento de 49,76% na folha salarial bruta, entre 1996 e 2002.