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Liminar do tj suspende efeitos da lei

Publicado: 28 de setembro de 2001
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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Márcio Bonilha, concedeu na terça-feira, dia 25, liminar à Prefeitura de Santos suspendendo os efeitos da Lei Complementar Municipal 429/2001, que no seu primeiro, dos dois únicos artigos, obriga a instalação das catracas eletrônicas no meio dos ônibus. A liminar (medida provisória) foi concedida por ação direta de inconstitucionalidade impetrada, no início de setembro, pela Procuradoria Geral do Município (PGM), por determinação do Executivo . Na justificativa da ação, a PGM alegou que a lei complementar, aprovada pela Câmara, é inconstitucional, e afronta os artigos 5º e 144, da Constituição Estadual. Na ação, foi alegado que é de competência exclusiva do Poder Executivo as atividade de planejamento, organização e direção de serviços e obras, onde se inclui a prestação de serviços de transporte coletivo. Na liminar expedida, Márcio Bonilha enfatiza que "a edição de norma do Poder Legislativo disciplinando aspectos de execução da concessão de serviço de transporte público, aparentemente afronta o princípio da independência e harmonia dos poderes. A suspensão dos efeitos da lei vale até o julgamento definitivo pelo TJ. Em 18 de junho, o projeto havia sido aprovado pela Câmara. Em 11 de julho, houve o veto da matéria, por entendê-la inconstitucional. Foi após a derrubada do veto pela Câmara que a Prefeitura recorreu à Justiça. Na liminar, o desembargador Bonilha também expõe que a lei obrigando o remanejamento das catracas para o meio dos ônibus acarretaria, ainda, aumento de despesas, uma vez que implica na obrigatoriedade de contratação de cobradores de ônibus, além da reforma de coletivos, refletindo nos custos do contrato de concessão.