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Lei regulamenta instalação de câmeras em agências bancárias

Publicado: 30 de dezembro de 2008
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O Diário Oficial publica nesta quarta-feira (31), a Lei nº 2607, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em agências bancárias. De acordo com o documento, a Prefeitura de Santos regulamentou que as instituições financeiras, com agências bancárias ou postos de atendimento com movimentação financeira em papel moeda, devem implementar câmeras integradas ao sistema de gravação de imagens das próprias instituições – quando se tratar de dependência interna. Já quando em áreas externas, em logradouros públicos, as câmeras devem ser integradas ao SIM (Sistema Integrado de Monitoramento), mantido pela prefeitura em cooperação com os órgãos estaduais de segurança pública. A lei estabelece, ainda, que as imagens gravadas em áreas internas devem ser disponibilizadas aos órgãos públicos de segurança quando necessário. A prefeitura também está autorizada a orientar e supervisionar o projeto de ampliação do SIM, autorizar a utilização de infra-estrutura já existente na cidade – inclusive de fibra ótica, receber em doação os equipamentos de monitoramento e celebrar convênio com a Federação Brasileira de Bancos para apoiar o cumprimento do disposto na legislação.