Lei permite a perpetuação de depósito funerário em Santos
Nova legislação permite que a Prefeitura ofereça aos munícipes a oportunidade de perpetuar o depósito funerário (sepulturas) de parentes, fazendo com que as campas temporárias reservadas por três e dois anos, para adultos e crianças, tornem-se permanentes.
A Lei determina que os pedidos de perpetuação de depósito funerário apresentados até a próxima segunda-feira (6) sejam julgados e finalizados, considerando aspectos como o estado da sepultura e os dados cadastrais dos interessados, por exemplo.
A medida tem o objetivo de proporcionar aos munícipes a chance de eternizar a imagem de entes queridos e de melhorar as condições estruturais dos cemitérios municipais, pois o valor proveniente das aquisições será revertido para a reforma e modernização dos locais. “O intuito é preservar a memória, fazer com que as pessoas tenham um local para homenagear quem já se foi”, disse o coordernador de cemitérios, Bento da Silva Filho.
A decisão sobre os pedidos será publicada no Diário Oficial em até 30 dias, a contar da data da publicação da lei. O valor da aquisição pode ser pago de forma integral ou em parcelas, solicitadas no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação das decisões. As informações completas estão publicadas nos atos oficiais da última sexta-feira (27), na página 3.