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Lei em Santos determina que condomínios e comércios denunciem maus-tratos a animais

Publicado: 26 de maio de 2023 - 18h28

Em Santos, o conceito de proteção animal não se restringe a vias ou espaços públicos — estende-se ao lado de trás dos muros. A Lei Complementar 1.208, publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Município, estabelece que os condomínios que permitem a circulação de animais domésticos em seu interior ficam obrigados a denunciar a ocorrência de maus-tratos. A regra também é válida para os estabelecimentos comerciais.

A nova legislação determina, ainda, que os prédios e comércios que contam com serviço de videomonitoramento possibilitem o acesso às imagens para a obtenção de provas. As gravações devem ser mantidas em arquivo pelo prazo mínimo de 48 horas.

Não apenas os atos de violência em si praticados contra os animais estão no escopo da lei — uma vez comprovada, a omissão por parte dos edifícios ou estabelecimentos comerciais será considerada como maus-tratos e, como tal, será passível de multa. Os valores variam de R$1.000,00 a R$10.000,00, dobrando em caso de reincidência.

DENÚNCIAS

As denúncias serão recebidas por meio da Ouvidoria, Transparência e Controle (OTC) de Santos. Podem ser feitas pelo telefone 162, das 8h às 18h, ou pessoalmente no Paço Municipal (Praça Visconde de Mauá s/nº - térreo), das 8h às 17h. Também é possível acionar a OTC via SOM Web.

A lei complementar em questão teve como origem um projeto de lei apresentado e aprovado na Câmara Municipal pelo vereador Fabrício Cardoso.

OCORRÊNCIAS

A Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida) de Santos recebeu, por meio da Ouvidoria, 661 denúncias de maus tratos ao longo de 2022. Até março deste ano, foram contabilizadas 102.

A Guarda Civil Municipal (GCM) atendeu 151 casos de maus tratos entre janeiro e março deste ano. No ano passado, foram 329 atendimentos.

A Prefeitura de Santos, quando acionada para casos de animais abandonados ou em maus tratos, presta apoio à Divisão de Investigação sobre Infrações de maus tratos a Animais e Demais Crimes contra o Meio Ambiente do Estado, responsável por apurar este tipo de crime.

Esta iniciativa contempla o item 15 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU: Proteger a Vida terrestre. Conheça os outros artigos do ODS.