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Lei em Santos assegura distribuição de absorventes e combate impactos da pobreza menstrual

Publicado: 8 de março de 2022 - 16h05

Santos garantirá a distribuição de produtos de higiene menstrual, como absorventes internos e externos para pessoas de baixa renda a partir de maio. A medida faz parte do Programa de Conscientização sobre a Menstruação, instituído por lei sancionada nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, pelo prefeito Rogério Santos, em solenidade no Paço Municipal.

A distribuição dos artigos de higiene é um dos itens do programa que tem como objetivo promover a atenção integral à saúde das pessoas que menstruam, combater a pobreza menstrual, diminuir a evasão escolar e educar a população em relação ao ciclo natural do organismo humano. A regulamentação do dispositivo ocorrerá em 60 dias.

A Lei Municipal do Executivo tem como coautoras as vereadoras Audrey Kleys e Débora Alves Camilo.

A lei é uma conquista de todas as mulheres santistas, na opinião da vice-prefeita, Renata Bravo. "Estamos transformando em realidade esta política pública e garantindo dignidade menstrual às meninas e mulheres santistas. Não podemos permitir que alunas percam aulas por falta de absorventes, nem que mulheres utilizem outros materiais, como pão, folhas e até papelão para controlar o fluxo menstrual e arriscar a própria saúde. É uma conquista histórica para todas as santistas neste Mês da Mulher."

COMO SERÁ 

O dispositivo legal entra em vigor em 60 dias. A distribuição será feita por serviços municipais de assistência, cidadania, saúde e educação a munícipes com renda familiar de até um salário mínimo, em situação de vulnerabilidade social, ou aqueles atendidos em programas assistenciais da Prefeitura.

A legislação também abrange a criação de programas de divulgação e campanhas de conscientização com a finalidade de eliminar os preconceitos relativos à menstruação, além de ações educativas e de comunicação sobre o ciclo menstrual.

Pesquisas sobre a necessidade e a utilização de produtos de higiene menstrual também estão previstas, a fim de incluir os dados em cadastros e censos realizados pelo Município. A lei incentivará, ainda, a criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas, sobretudo de mulheres, que fabriquem produtos de higiene menstrual de baixo custo.

MEDIDA JÁ ADOTADA NAS ESCOLAS

Em agosto de 2021, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) iniciou a distribuição de 3,6 mil absorventes recebidos por meio de doações ao Fundo Social de Solidariedade da Cidade. No mês seguinte, 14,4 mil absorventes (1,8 mil pacotes) adquiridos pela Seduc, com investimento de R$ 7,2 mil, também passaram a ser distribuídos. A iniciativa contemplou alunas a partir de 10 anos, de 41 escolas da rede municipal. 

POBREZA MENSTRUAL

A expressão pobreza menstrual, também chamada de precariedade menstrual, é o termo dado à falta de acesso a produtos para manter a boa higiene no período de menstruação. Faz alusão ao direito, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2014, à higiene menstrual como saúde pública.

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