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Lei determina limpeza periódica de caixas de gordura

Publicado: 28 de junho de 2005
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Para evitar que dejetos e resíduos oleosos sejam lançados diretamente na superfície do solo, acarretando a contaminação das praias e de águas pluviais, as caixas de gordura devem ser limpas periodicamente, como prevê a lei municipal nº 220/96. De acordo com a lei, a higienização deve ser feita a cada seis meses. Os estabelecimentos comerciais e condomínios devem contratar limpadoras cadastradas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). Caso a limpeza não seja procedida, os infratores podem ser multados em R$ 346,78. Também cabe multa para quem contratar empresas não autorizadas pelo poder público. Após a realização do serviço, a empresa fornece um certificado com o visto da Semam, que deve ficar exposto em área comum e visível do edifício para facilitar a fiscalização, feita por uma equipe da Seção de Programas de Saneamento, ligada ao Departamento de Controle Ambiental. A Semam possui software (programa de computador) específico para monitorar o controle de inspeção de caixa, apontando inclusive o nome do local onde é necessária a limpeza. Uma notificação é enviada ao estabelecimento, cuja caixa de gordura e fossa estão próximas dos prazos de vencimentos. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3226-8080.