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Lei de Zeis é revisada e sancionada

Publicado: 25 de julho de 2012
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A revisão da lei de Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social) - LC 775/12, que altera dispositivos da LC 53/92 - foi sancionada pelo prefeito João Paulo Tavares Papa e publicada na edição desta terça-feira terça-feira (24) do Diário Oficial de Santos. Dentre os ajustes da lei está a criação de 16 novas áreas com vocação para receber habitações de interesse social, sendo sete classificadas como Zeis 1 e nove como Zeis 2. O município passou a contar com 70 áreas de Zeis no total.

A lei de Zeis é fundamental para a promoção do planejamento equilibrado na cidade nas questões habitacionais. Sua principal finalidade é a definição de áreas do município voltadas à implantação de habitações de interesse social, além de prever a recuperação de imóveis degradados e subutilizados.

As Zeis são classificadas como Zeis 1 sendo áreas com ocupações consolidadas que necessitam de regularizações; Zeis 2, terrenos vazios ou subutilizados e Zeis 3, imóveis precários em áreas com infraestrutura urbana, localizados na região central.

Outro ponto destacado na revisão aprovada é a redução da faixa salarial das famílias a serem beneficiadas pela Zeis, de 12 para dez salários mínimos, priorizando as famílias com renda de até seis salários. Desta forma, a lei de Zeis entra em conformidade com o Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. E no caso de áreas classificadas como Zeis 2, deverá ser feita a destinação de 50% de unidades habitacionais construídas para famílias com renda de até três salários mínimos.

Elaboração
A proposta de revisão dessa legislação foi elaborada pela prefeitura em conjunto a sociedade civil e encaminhada à Câmara Municipal que deliberou e enviou ao Executivo. O CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) e o CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Santos) atuaram durante todo o processo de discussão da lei, bem como a população, que participou de audiência pública.