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Lei da dengue já notificou mais de 80 imóveis insalubres

Publicado: 14 de maio de 2002
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Além das 86 notificações feitas, neste ano, pelo Departamento de Obras Particulares da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), contra proprietários de terrenos insalubres que mantinham mato e sujeita (e que acabaram motivando cerca de 10 multas no valor de 5 mil Ufirs àqueles que não tomaram providências no prazo de cinco dias úteis, a Prefeitura conta, desde fevereiro, com um novo instrumento para atingir proprietários de imóveis que prejudicam a qualidade de vida da comunidade. Trata-se da Lei Complementar 45l de 21 de fevereiro, conhecida como Lei da Dengue, que prevê multas de R$ 200,00 a R$ 800,00, aos proprietários que permitirem a criação de focos do mosquito Aedes aegypti. Regulamentada pelo decreto 3897 de 27 de março último, a lei também permite que a Prefeitura ingresse nos imóveis para limpeza, cobrando dos proprietários, o valor em dobro do serviço realizado. Até o momento 85 notificações foram feitas com base nessa lei, atingindo imóveis, sobretudo obras paralisadas, imóveis fechados, abandonadas, ferros-velhos e outros tipos de construções que acumulam água parada e sujeira. A manutenção da salubridade, em relação à dengue, implica numa série de medidas que devem ser cumpridas por toda a população, inclusive as residências particulares. CONFIRA O QUE MANDA A LEI Na regulamentação da lei, é detalhado o procedimento a ser adotado em estabelecimentos comerciais, de serviços e nos demais imóveis da Cidade. Descartar quaisquer recipientes que possam acumular água, tais como latas, pneus, sucatas garrafas e outros. Manter tampados e vedados o recipientes utilizados pelo armazenamento de água, tais como caixas d’água, cisternas, tambores e outros. Tratar devidamente a água das piscinas, de acordo com as prescrições de lei 3.531/68. Manter qualquer recipiente que possa acumular água, emborcado ou com areia grossa em seu interior. Limpar com escova ou bucha e sabão todos os recipientes que possam acumular água, com vistas a eliminar possíveis ovos do mosquito. Despejar sal grosso, cloro ou creolina, ao menos duas vezes por semana, nos ralos e calhas. Evitar o acúmulo de água em containeres. Manter sem acúmulo de água as áreas em construção, incluindo poço de elevador, lajes, reservatórios de água, jardineiras, piscinas, caneletas, caixas de passagem, equipamentos, maquinários e outros recipientes. Manter livres de criadouros do mosquito as bandejas de aparelhos de ar condicionado e de geladeiras, trilhos de box de chuveiros, bem como qualquer outro local que possibilite o acúmulo de água parada. Evitar o cultivo de plantas que acumulem água e, na impossibilidade, garantir que não se tornem criadouros do mosquito.