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Lei complementar concede a remissão de multas aplicadas a clubes de cidade

Publicado: 29 de novembro de 2000
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A Prefeitura de Santos está autorizada a dar a remissão (perdão) de débitos relativos a multas contra clubes e estabelecimentos de diversões públicas da Cidade, por intermédio da Lei Complementar 413, de 28 de novembro último, sancionada pelo executivo, após ser aprovada pela Câmara Municipal. Os responsáveis têm agora o prazo de 90 dias, a contar de ontem (29), data da publicação da lei (página 10 do ´Diário Oficial de Santos´), para requerer a isenção da multa. A decisão da Prefeitura deve-se a situação financeira precária enfrentada pela maioria das agremiações. A concessão da remissão prevê alguns requisitos básicos como a adequação dos clubes à legislação vigente em termos de segurança, como a vistoria do Corpo de Bombeiros e a documentação completa com os laudos estruturais e elétricos pertinentes à Prefeitura. Não serão contemplados com o benefício aqueles que estiverem respondendo processos civil ou criminal relativos à segurança do local, até a decisão final que por ventura exclua a sua responsabilidade. PEDIDO Para solicitar o benefício, os responsáveis pelos estabelecimentos cujos débitos se enquadrem nos requisitos devem instruir o pedido com cópia do auto de infração, certidão negativa do cartório do distribuidor cível e criminal, dos responsáveis legais à época da lavratura do auto de infração e balanço patrimonial, além dos laudos já citados. O período que dá remissão de multas vai de novembro de 1997 a dezembro de 99, quando houve um acompanhamento severo da Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Ministério Público envolvendo exigências quanto à segurança dos estabelecimentos. Santos foi considerada, no ano passado, segundo despacho do Ministério Público, como o Município que oferece a maior segurança em estabelecimentos promotores de diversão pública no Estado.