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Lavagem de carro gera multa por poluição sonora

Publicado: 20 de agosto de 2015
13h 45

A Secretaria do Meio Ambiente (Semam) multou o Auto Posto Pedro Lessa Ltda., no valor total de R$ 3 mil, por descumprir duas intimações que determinavam cessar ou realizar adequações a fim de paralisar a poluição sonora provocada pelo serviço de lavagem de carros com uso de aspirador de pó.

A empresa tem 30 dias, a contar do último dia 20, para recorrer ou se adequar. Do contrário, nova vistoria será feita com o uso de decibelímetro (aparelho que mede ruídos). Caso o problema persista, será aplicada multa em dobro, podendo ocasionar o fechamento do estabelecimento.

Aumento

Apenas no primeiro semestre do ano, a Semam aplicou 33 intimações, que resultaram em dez multas por poluição sonora. O valor total das multas chegou a R$ 17.628,00. No mesmo período do ano passado, a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) registrou 33 intimações e nove multas, que somadas alcançaram R$ 12 mil.

No total, ao longo de 2014, foram 64 intimações e 12 autos de infração (multas) por desrespeito ao Código de Posturas (lei n° 3.531/1968 – artigos 191, 192 e 193) e aos limites previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Para identificar se há irregularidades, os fiscais da Semam e da Guarda Municipal utilizam decibelímetro (medidor de decibéis) para verificar se o som gerado ultrapassa os limites da legislação.

Caso o munícipe se identifique, os fiscais da Semam realizam a medição no interior do imóvel do reclamante. Do contrário, a medição ocorre em área externa, a uma distância de 5 metros da fonte geradora de ruído.

Confirmada a poluição sonora, a empresa, instituição ou comércio é intimada a tomar providências em até 30 dias. Persistindo o problema, é aplicada multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência.

Pela legislação municipal, qualquer instalação de aparelho sonoro que leve perturbação à vizinhança deve ter licença da Secretaria de Finanças (Sefin). Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito a multa de até R$ 1 mil, dobrando em caso de reincidência.

Níveis de ruído

O nível máximo de som ou ruído permitido segue norma nacional, variando de acordo com a localização da residência. Porém, a média durante o dia é de 50 decibéis na zona estritamente residencial e 70 na área portuária. À noite, o limite é de 45 em zona residencial e 60 na portuária.

Obras

No caso de obras (construção, reformas ou demolição) o limite é de 90 decibéis para ruídos oriundos de máquinas ou aparelhos utilizados em construções ou obras em geral, das 7 e 19h, à distância de cinco metros de qualquer ponto da divisa do imóvel emissor do ruído. A multa é de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

Veículos

O limite é de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo estacionado nas vias e logradouros públicos. Infratores estão sujeitos à multa de R$ 1 mil – o dobro na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda.

O aparelho de som ou até mesmo o veículo podem ser apreendidos provisoriamente até o restabelecimento da ordem pública, respondendo o proprietário do aparelho de som e do veículo pelos eventuais custos de remoção e estacionamento.

O estabelecimento em frente ao veículo estacionado também pode ser multado, desde que o dono do veículo esteja utilizando a infraestrutura do local (exemplo: banheiro, lanchonete etc). A multa para o estabelecimento é de R$ 1 mil – o dobro em caso de reincidência, com fechamento imediato do local por 24h.

Como denunciar

Abusos podem ser denunciados à Ouvidoria Pública pelo telefone 0800-112056 ou ouvidoria@santos.sp.gov.br. À noite e aos finais de semana, a Guarda Municipal pode ser acionada pelo 153.