Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Laudo de vistoria preventiva deve ser renovado periodicamente

Publicado: 8 de março de 2018 - 18h10
PORTAIS

Imóveis com mais de uma unidade habitacional e condomínios devem passar por vistoria preventiva regularmente, com elaboração de laudos. Quando o fiscal da Prefeitura intima o proprietário a apresentar o laudo, ele tem 24 horas para entregar a documentação no Poupatempo, tudo de acordo com a Lei Complementar 441 de 2001.

Somente no Diário Oficial de terça-feira (6) foram publicadas oito intimações para apresentação do laudo de autovistoria, emitidos pela Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança, da Secretaria de Infraestrutura e Edificações.

O laudo deve abranger a edificação como um todo, incluindo marquises. A multa para quem não atende a intimação em 24 horas é de R$ 1.368,71. E quem não paga tem o débito inscrito na Dívida Ativa.

 

CONFIRA O QUE DETERMINA A LEI PARA SEU IMÓVEL

TIPO DE

EDIFICAÇÃO

IDADE DE CONCLUSÃO DA OBRA

PERÍODO DE VISTORIA

I- Imóveis com mais de 1 unidade habitacional e edifícios de até 3 pavimentos

Até 30 anos

A cada 10 anos

Acima de 30 anos

A cada 5 anos

II- Edifícios acima de 3 pavimentos, até 9 andares

Até 30 anos

A cada 5 anos

De 31 anos até 60 anos

A cada 3 anos

Acima de 60 anos

A cada 1 ano

III- Edifícios acima de 9 pavimentos

Até 30 anos

A cada 5 anos

Acima de 30 anos

A cada 1 ano

 

 

PREPARAÇÃO DO LAUDO DE AUTOVISTORIA

1- Vistoria de profissional ou empresa legalmente habilitada (cadastrados na Prefeitura), responsáveis técnicos, civis e criminais por suas conclusões.

2- Elaboração do laudo de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando a metodologia utilizada, detalhes de anomalias e prazo para restabelecer a segurança e a estabilidade.

3- No caso de intervenções, o profissional ou a empresa responsável deve protocolar cópia na Prefeitura, indicando os prazos para execução dos serviços, com a ciência dos proprietários ou do condomínio.

 

Serviço:

Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro): atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e sábado, das 8h às 13h. 

 

Foto: Francisco Arrais

Para mais notícias, serviços e endereço de unidades visite os portais de: