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Jornada discute o estatuto da cidade com representantes da baixada santista

Publicado: 9 de outubro de 2001
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Analisar, discutir e divulgar o Estatuto da Cidade, criado pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, foi o objetivo da Jornada do Estatuto da Cidade, realizada ontem (9), no Parque Balneário Hotel. O encontro contou com a participação de representantes de várias Prefeituras, procuradores, promotores de Justiça e representantes da sociedade civil da Baixada Santista. A legislação, recentemente aprovada pelo senado federal, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Por esse motivo, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República (SEDU/PR) vem organizando seminários como este em várias cidades, desde o início do último mês a otimização prática entre os planos diretores das cidades e o Estatuto da Cidade. Os representantes da Prefeitura de Santos, alertaram sobre a importância de se discutir o Estatuto no momento que está sendo implantado em todo o país. De acordo com a PMS, trata-se de um movimento que se esboça no Brasil em cumprimento a Constituição Federal, em seus artigos 182 e 183, e ao mesmo tempo de iniciativa a ordem pública e do interesse social. Já o gestor da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, Vitor Carvalho Pinto ao falar sobre o Estatuto da Cidade destacou aos participantes do encontro a importância da nova legislação por ser o Brasil um dos países que mais se urbanizou em todo o mundo. Em 50 anos nos transformamos de um país rural em um país eminentemente urbano, onde 82% da população moram em cidades, afirmou, observando que este processo trouxe graves consequências como uma urbanização predatória e desigual. O Estatuto da Cidade representa o encontro do País com sua face urbana e com um futuro que esperamos, comentou, salientando que poucas leis na história nacional foram construídas com tanto esforço coletivo e legitimidade social. LEGISLAÇÃO EM DETALHES A Lei 10.257, que define o Estatuto da Cidade, vem regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. O artigo 182 estabeleceu que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, enquanto que o artigo 183, instituiu usucapião urbano, possibilitando a regularização de extensas áreas ocupadas por favelas, vilas, alagados, invasões ou loteamentos clandestinos. O Estatuto da Cidade ao regulamentar as exigências constitucionais, reúne importantes instrumentos urbanísticos, tributários e jurídicos que podem garantir efetividade ao Plano Diretor, responsável pelo estabelecimento da política urbana na esfera municipal e pelo pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, como preconiza o artigo 182 da Constituição Federal.