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Iptu atrasado pode ser pago em qualquer banco

Publicado: 23 de julho de 2001
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Uma boa notícia para os munícipes em débito com IPTU e que estão fazendo acordo para saldar a dívida. A Procuradoria Fiscal (Profisc – Rua XV de Novembro, 179, Centro) já está emitindo o boleto de parcelamento do débito que poderá ser pago em qualquer agência bancária de todo o País, dentro do prazo de vencimento. Anteriormente, só podia ser efetuado na agência centro do Banespa ou no posto bancário instalado na Prefeitura. A medida deverá beneficiar os 31 mil contribuintes com débitos pendentes referentes ao exercício de 2.000, inscritos na Dívida Ativa e cerca de outros 200 mil que estão inadimplentes desde 1989 no pagamento de IPTU, ISS, Taxa de Licença, entre outros tributos. Segundo a Procuradoria Fiscal, a iniciativa da Prefeitura teve como objetivo facilitar o pagamento dos débitos, criando opções para o contribuinte. O fato de antes ter apenas duas agências para realizar o pagamento acabava dificultando para os contribuintes. Ainda como parte das melhorias que estão sendo colocadas em prática pela Profisc, nos próximos meses as instalações da Rua XV de Novembro, 179, serão ampliadas, com a saída da Seção da Dívida Ativa e a instalação no local de senhas eletrônicas, como as que existem em várias instituições bancárias. É ressaltada a necessidade de melhorar ainda mais o atendimento ao público, eliminando boa parte das filas existentes. INTERNET Outra novidade que também será implantada é a da expedição da guia para pagamento do débito por meio da Internet. Segundo a Profisc, já está sendo realizado um estudo nesse sentido e o maior dificuldade é o fato que o contribuinte devedor, ao fazer um acordo com a Prefeitura para saldar o débito existente, é obrigado a assinar um Documento de Confissão de Dívida, exigido por lei municipal. Atualmente para o pagamento do débito a prazo, o contribuinte vai até a Procuradoria Fiscal onde recebe a guia de recolhimento de custas judiciais, expedida em quatro vias, para o pagamento em uma agência bancária, retornando ao setor para confirmar o pagamento das custas e assinar o Documento de Confissão de Dívida e receber o carnê de parcelamento, para que possa pagar as prestações seguintes, nas datas de vencimento. O parcelamento de qualquer tributo ou taxa pode ser efetuado em até 36 vezes. Quem ainda não pagou o IPTU do ano passado e não sofreu processo de Execução por parte da Prefeitura, deve procurar a Procuradoria Fiscal para regularizar a situação. O pagamento pode ser à vista ou parcelado. Se o contribuinte já foi notificado por um Oficial de Justiça de que seu nome está inscrito na Dívida Ativa, deve se dirigir também ao Profisc para o levantamento da guia de recolhimento das custas processuais, que deve ser paga em qualquer agência bancária, e em seguida retornar ao setor levando uma xerox do documento pago para poder receber o carnê de parcelamento do débito.