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Instituições que facilitem o aleitamento materno em Santos serão premiadas

Publicado: 13 de agosto de 2019 - 15h45

Empresas, escolas, creches, unidades de saúde e maternidades. Todas poderão ter o título de “Amiga da Amamentação” a partir do ano que vem, quando a Prefeitura de Santos premiará as iniciativas que promovam e facilitem o aleitamento materno exclusivo para crianças de até seis meses de idade e complementar até os dois anos.

A campanha Mamada Legal, que promoverá a entrega dos títulos, ocorrerá sempre na Semana Mundial do Aleitamento Materno, que em 2020, será de 1º a 7 agosto. O decreto da ação está publicado na edição desta terça (13), do Diário Oficial.

“Percebemos que ainda há muita dificuldade de as mães que trabalham conseguirem atingir a recomendação do Ministério da Saúde de alimentar a criança somente com o leite materno até os seis meses de idade. Esta campanha tem o objetivo de ampliar o índice de amamentação com ações que também sensibilizem toda a sociedade”, destaca a coordenadora do Programa Saúde na Escola (PSE), da Secretaria de Saúde, Ercilla Wiggert.

Para receber o título de “amiga da amamentação”, é necessário atender a requisitos (veja abaixo). As iniciativas serão avaliadas por uma comissão composta por representantes do Grupo Técnico de Saúde da Criança, do Grupo Técnico de Saúde da Mulher e do PSE. A adesão à campanha poderá ser renovada anualmente, mediante nova avaliação.

"Pesquisas mostram que o leite materno diminui o risco de desenvolvimento de várias doenças como a hipertensão e o diabetes tipo 1. Cuidando de nossas crianças, teremos adultos mais saudáveis e menos sobrecarga no sistema de saúde", incentiva o secretário municipal de Saúde, Fábio Ferraz.

Instituições interessadas em aderir à campanha já podem se inscrever pelo e-mail pse@santos.sp.gov.br. É obrigatória a participação de estabelecimentos de saúde e de ensino público municipais, bem como subvencionados.

“A campanha Mamada Legal vai ao encontro da meta da Organização Mundial de Saúde de ampliar em 50% o índice de aleitamento materno em todo o mundo até 2025, com a perspectiva de salvar mais de 800 mil crianças até cinco anos de idade”, lembra Ana Paula Valeiras, chefe do Departamento de Vigilância em Saúde.

Requisitos para recebimento do Título na Campanha “Mamada Legal”

1. ESCOLA OU CRECHE

  • a) Ter 100% do seu quadro de funcionários com capacitação em Aleitamento Materno, com registro de presença, realizado durante o ano
  • b) Divulgar ao público usuário do seu serviço, campanhas de estímulo ao aleitamento materno exclusivo até seis meses e aleitamento materno até dois anos
  • c) Disponibilizar um local acessível e tranquilo para as mães realizarem o aleitamento materno, no horário combinado com a mãe
  • d) Armazenar adequadamente e conservar o leite materno, quando a mãe ordenhar o leite, para alimentação da criança na escola ou creche.

2. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE/UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

  • a) Ter 100% do seu quadro de funcionários com capacitação em Aleitamento Materno, com registro de presença, realizado durante o ano
  • b) Divulgar ao público usuário do seu serviço, campanhas de estímulo ao aleitamento materno exclusivo até seis meses e aleitamento materno até dois anos
  • c) Adequar um local acessível e tranquilo para mães realizarem o aleitamento materno aos seus filhos
  • d) Implantar grupos de aleitamento materno durante pré-natal e puerpério
  •  e) Realizar visita domiciliar pela equipe técnica (enfermeiro, médico, técnico de enfermagem, agente comunitário) às puérperas do território, a fim de estimular e monitorar o aleitamento materno exclusivo
  • f) Atingir, como meta, pelo menos 60% das gestantes de sua unidade em aleitamento materno exclusivo até seis meses, durante o ano
  • g) Estimular a doação do leite materno para Banco de leite regional

3. EMPRESAS

  • a) Ter 100% do seu quadro de funcionários com capacitação em Aleitamento Materno, com registro de presença, realizado durante o ano
  • b) Divulgar ao público usuário do seu serviço, campanhas de estímulo ao aleitamento materno exclusivo até seis meses e aleitamento materno até dois anos
  • c) Implantar um local acessível e tranquilo para mães realizarem o aleitamento materno, no horário combinado com a mãe no local de trabalho
  •  d) Autorizar as funcionárias que estão em aleitamento materno a saírem uma hora, durante o expediente, para realizarem o aleitamento materno nas escolas ou creches pelo menos, até o 6º mês de idade da criança
  • e) Estimular a doação do leite materno para banco de leite regional

4. MATERNIDADE

  • a) Ter 100% do seu quadro de funcionários com capacitação em Aleitamento Materno, com registro de presença, realizado durante o ano
  • b) Iniciar a amamentação já na sala de parto, colocando o bebê em contato pele a pele com a mãe, o mais precocemente possível dentro da primeira hora de vida
  • c) Realizar grupo de puérperas e gestantes salientando a importância do aleitamento materno, a fim de evitar o desmame precoce
  •  d) Salientar a importância da amamentação exclusiva até os seis meses de idade
  • e) A puérpera deverá ser orientada para continuar seu atendimento e do recém-nascido na policlínica mais próxima de sua residência nos primeiros 10 dias após o parto
  • f) Divulgar ao público usuário do serviço, campanhas de estímulo ao aleitamento materno exclusivo até seis meses, e aleitamento materno até dois anos
  • g) Orientar para ordenha do leite materno e estimular a doação do leite materno para banco de leite regional.
  • A capacitação às equipes pode ser dada por qualquer pediatra. No caso das unidades de saúde do Município, a função pode ser exercida por pediatra da policlínica de referência ou pela pediatra da Seção de Atenção à Saúde da Comunidade, ligada ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Saúde.

Benefícios da amamentação

Para o bebê

  • Protege a criança contra doenças contagiosas Previne a formação incorreta dos dentes e problemas na fala Proporciona melhor desenvolvimento e crescimento É um alimento completo, dispensando água ou outras comidas até os seis primeiros meses de vida do bebê A diminuição do risco de morte de crianças amamentadas exclusivamente até os seis meses é 41% menor do que de crianças em aleitamento materno predominante, que é quando, além do leite, o bebê é alimentado com água ou bebidas à base de água. Já em relação às crianças em aleitamento materno parcial, ou seja, que recebem outros tipos de leite além do da mãe, a ameaça é 78% menor, e 88% quando comparada aos bebês que não são amamentados Melhora a digestão e minimiza as cólicas Desenvolve a inteligência quanto maior o tempo de amamentação Reduz o risco de doenças alérgicas Diminui as chances de desenvolver doença de Crohn e linfoma

Para a mãe

  • Diminui o sangramento no pós-parto Acelera a perda de peso Reduz a incidência de câncer de mama, ovário e endométrio Evita a osteoporose Protege contra doenças cardiovasculares como o infarto.