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Gratuidade no transporte coletivo está garantida apenas aos maiores de 65 anos

Publicado: 7 de janeiro de 2003
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Com relação à gratuidade no transporte coletivo urbano a pessoas da terceira idade, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) esclarece que a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 230 § 2º, estabelece esse benefício somente aos maiores de 65 anos. É essa prerrogativa que continua em vigor, não procedendo afirmações de que esse benefício seria estendido a maiores de 60 anos. Esta foi apenas uma proposta aprovada durante a IV Conferência Municipal do Idoso, realizada em outubro de 2003, no Sesc, e que englobou outras propostas sobre Habitação, Saúde, Educação e Cultura, formuladas na Resolução Normativa 14/03, publicada no Diário Oficial de Santos da última terça-feira (6).