Folheto esclarece sobre a obrigatoriedade de cardápios em braille
A partir desta segunda-feira (7), a Prefeitura está distribuindo folhetos explicativos sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em braille por parte dos estabelecimentos que comercializam refeições e lanches no município. A medida tem o objetivo de esclarecer os comerciantes sobre o cumprimento da lei 1.774, de 28 de junho de 1999, que determina em cada estabelecimento o mínimo de dois cardápios para deficientes visuais. E faz parte de acordo celebrado entre a Administração, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Seajur), Ministério Público, Conselho Municipal para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência (Condefi), Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e entidades cuidadoras de deficientes. De acordo com o chefe do Departamento de Fiscalização da Receita (Defrec), André Luiz do Rosário Souza, serão postados folhetos de orientação para 1.500 estabelecimentos cadastrados como fornecedores de refeições, entre os quais restaurantes, hotéis, lanchonetes, bares e padarias. Pretendemos conscientizar os empresários do cumprimento voluntário da lei, sem que seja necessária a coação por meio de autuações, multas e até a cassação do alvará. O texto do folder ressalta que a obediência à lei por parte dos comerciantes do ramo de alimentação demonstra que ações como essa é que nos leva a uma sociedade justa e igualitária. Os cardápios devem conter o nome dos pratos e seus principais ingredientes, relação de bebidas e preços cobrados, além de serem submetidos à aprovação do Condefi. Mais informações sobre a fiscalização (Defrec tel: 3201-5025), elaboração de cardápios (Coordenadoria de Defesa das Políticas para Pessoas Portadoras de Deficiência Code tel: 3221-2942) e impressão dos cardápios (Instituto Braille de Santos tel: 3234-4815 e Lar das Moças Cegas - tel: 3234-4815).