Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Fim da temporada altera horários de atividades esportivas na orla

Publicado: 20 de fevereiro de 2002
0h 00

A partir de 1º de março, os munícipes, que estão acostumados a praticar atividades esportivas nas praias, devem ficar atentos aos horários e locais permitidos por lei. Com o fim da temporada, a Guarda Municipal estará ainda mais em alerta às irregularidades. Partidas de futebol, voleibol, futvôlei, basquete, tamboréu, minitênis e frescobol e o surf poderão ser realizados em horários específicos, determinados pelo Decreto nº 3.084/97, alterados pelo Decreto nº 3.685 de 1º de fevereiro de 2001 e pelo Decreto nº 3.840 de 7 de dezembro de 2001. O futebol, por exemplo, poderá ser praticado na praia, até as 9 horas e após às 16 horas, em uma área até 150 metros de distância de cada lado dos canais. A norma vale até o dia que antecede a vigência do próximo horário de verão. O tamboréu e o minitênis, até o mês de novembro, estão liberados em toda a extensão da orla, de segunda a sexta em qualquer horário, e, aos sábados, domingos e feriados, até às 11 horas e após às 16 horas. As partidas de voleibol, futvôlei e basquete poderão ser realizadas, diariamente, na área reservada para montagem de quadras, conforme a legislação e autorização da Secretaria Municipal de Esportes (Semes), em qualquer horário. O frescobol está liberado todos os dias, até às 9 horas e após às 16 horas, em toda a extensão da praia. Já quem gosta de pegar onda, o surf poderá ser praticado, diariamente e em qualquer horário, do canal 6 até à Divisa de Santos/São Vicente.