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Ficha Limpa: novos comissionados devem preencher declaração

Publicado: 7 de abril de 2016
14h 00

Os novos ocupantes dos cargos em comissão e de funções gratificadas no serviço público municipal de Santos deverão preencher declaração específica de que não possuem restrições, de acordo com as diretrizes da Lei da Ficha Limpa Municipal - instituída pela lei n° 3.249 de 3 de março deste ano.

A medida consta na ordem de serviço n° 2/2016 da Secretaria de Gestão (Seges), publicada na quarta-feira (5) no Diário Oficial (página B3), a qual contém em anexo o modelo do documento.

O preenchimento atende o artigo 5° da Lei da Ficha Limpa Municipal, que determina: “A pessoa nomeada ou designada para um cargo em comissão, ou função gratificada, deverá dar ciência, obrigatoriamente e antes da investidura no cargo, sobre as suas restrições e deve declarar, de modo escrito, sob as penas da lei”.

Segundo o artigo 2° da mesma lei, é vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada dos poderes Legislativo e Executivo do Município pessoas condenadas pela Justiça Eleitoral ou por órgãos judiciais colegiados em decisões transitadas em julgado (sem recurso), excluídos do exercício da profissão por órgão profissional competente, demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, entre outros casos.