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Fase vermelha começa a valer neste sábado. Confira as regras

Publicado: 5 de março de 2021 - 18h04

A reclassificação do Plano São Paulo, colocando todo o Estado na Fase Vermelha, altera o funcionamento do comércio, prestadores de serviços e estabelecimentos religiosos, a partir da zero hora deste sábado (6) até o próximo dia 19. Em Santos, o decreto 9.254, assinado pelo prefeito Rogério Santos nesta sexta-feira (5), regulamenta estas atividades.

Os estabelecimentos com permissão para funcionar na fase vermelha devem cumprir os protocolos de prevenção, higiene e controle de transmissão e contaminação por covid-19. Porém, a permissão para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades não poderá gerar aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão servir refeições, lanches, comidas ou bebidas no local. Está proibido o consumo de alimentos e bebidas em locais públicos - incluindo praças, parques, jardins e praias - após as 20h.

Os templos religiosos devem encerrar as atividades às 19h30 e fechar os estabelecimentos até as 20h.

 

Confira, abaixo, o que pode e o que não pode funcionar durante a Fase Vermelha

 

Permitido 

  • Hospitais, UPAs, maternidades, atividades físicas individuais, clínicas médicas, clínicas odontológicas e laboratórios
  • Farmácias e drogarias
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Escolas e estabelecimentos de educação profissionalizante
  • Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
  • Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários
  • Distribuidores de gás
  • Lojas de venda de água mineral
  • Padarias
  • Postos de combustíveis
  • Agências bancárias e casas lotéricas
  • Transportadoras e distribuidoras
  • Agências, postos e unidades dos Correios
  • Bancas de jornal e revistas
  • Oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias
  • Serviços de transporte individual e de entrega de produtos
  • Call centers
  • Serviços de delivery e drive thru, com portas fechadas ao atendimento ao público nos locais
  • Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados a hospedagem
  • Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
  • Lojas de materiais de construção e usinas de concreto
  • Lavanderias e prestadores de serviços de limpeza
  • Lojas de conveniência
  • Estacionamentos (proibido o serviço de manobrista)
  • Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais
  • Igrejas e templos

 

Atividades suspensas

  • Atendimento presencial em comércio
  • Comércio ambulante