Fase vermelha começa a valer neste sábado. Confira as regras
A reclassificação do Plano São Paulo, colocando todo o Estado na Fase Vermelha, altera o funcionamento do comércio, prestadores de serviços e estabelecimentos religiosos, a partir da zero hora deste sábado (6) até o próximo dia 19. Em Santos, o decreto 9.254, assinado pelo prefeito Rogério Santos nesta sexta-feira (5), regulamenta estas atividades.
Os estabelecimentos com permissão para funcionar na fase vermelha devem cumprir os protocolos de prevenção, higiene e controle de transmissão e contaminação por covid-19. Porém, a permissão para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades não poderá gerar aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão servir refeições, lanches, comidas ou bebidas no local. Está proibido o consumo de alimentos e bebidas em locais públicos - incluindo praças, parques, jardins e praias - após as 20h.
Os templos religiosos devem encerrar as atividades às 19h30 e fechar os estabelecimentos até as 20h.
Confira, abaixo, o que pode e o que não pode funcionar durante a Fase Vermelha
Permitido
- Hospitais, UPAs, maternidades, atividades físicas individuais, clínicas médicas, clínicas odontológicas e laboratórios
- Farmácias e drogarias
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Escolas e estabelecimentos de educação profissionalizante
- Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
- Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários
- Distribuidores de gás
- Lojas de venda de água mineral
- Padarias
- Postos de combustíveis
- Agências bancárias e casas lotéricas
- Transportadoras e distribuidoras
- Agências, postos e unidades dos Correios
- Bancas de jornal e revistas
- Oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias
- Serviços de transporte individual e de entrega de produtos
- Call centers
- Serviços de delivery e drive thru, com portas fechadas ao atendimento ao público nos locais
- Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados a hospedagem
- Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
- Lojas de materiais de construção e usinas de concreto
- Lavanderias e prestadores de serviços de limpeza
- Lojas de conveniência
- Estacionamentos (proibido o serviço de manobrista)
- Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais
- Igrejas e templos
Atividades suspensas
- Atendimento presencial em comércio
- Comércio ambulante