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Estatuto da cidade e revitalização do centro são discutidos no cmdu

Publicado: 13 de outubro de 2004
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A proposta do projeto de lei que regulamenta os novos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, desenvolvida por uma equipe multidisciplinar da Prefeitura de Santos, foi aprovada pelos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). Na manhã dessa quarta-feira (13), os representantes das entidades que compõem o CMDU aprovaram a regulamentação da incidência dos seguintes instrumentos em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e Glebas Urbanas (grandes terrenos vazios, sem qualquer tipo de utilização): Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória, Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo, Direito de Preempção, Concessão Especial para Fins de Moradia, Concessão do Direito Real de Uso. Já o instrumento urbanístico Operações Urbanas Consorciadas será aplicado em Zeis, Glebas e Áreas de Proteção Cultural. O projeto de lei deverá ser encaminhado à Secretaria de Planejamento (Seplan), que o enviará à Procuradoria Geral do Município (PGM) para finalizar o formato do texto. Em seguida, será encaminhado ao Prefeito que, após análise, enviará à Câmara Municipal para aprovação. REVITALIZAÇÃO Ainda durante a reunião do CMDU, propostas para alteração da Lei Complementar 312/98 foram apresentadas pela Seplan. Dentre elas, a ampliação da Zona Central I (ZC I), com a finalidade de englobar os armazéns portuários 1 ao 8, auxiliando a revitalização definitiva dessa região que liga a Cidade ao Porto, compatibilizando o uso. De acordo com o Plano de Zoneamento Portuário – que está sendo finalizado pela Codesp – esta área já está destinada às intervenções que visam a revitalização da região central histórica e esta proposta vem consolidar ainda mais esta ação. Também há proposta para a ampliação geográfica da ZC I incorporando os 43 mil metros quadrados de terrenos da Rede Ferroviária Federal – atualmente estão sendo negociados – que vão da Rua São Bento até a Rua Cristiano Otoni. Outra alteração que deverá ser analisada é a ampliação nas atividades permitidas nesta área, de forma que as atividades classificadas em Comércio e Serviços Portuários (CSP - b), que são as atividades portuárias ligadas a marinas e atividades turísticas, sejam permitidas na ZC I.