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Envio de dipam garante desconto para micros e empresas de pequeno porte na taxa de licença

Publicado: 23 de março de 2001
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Com as modificações introduzidas no Código Tributário Municipal e válidas, a partir deste ano, as empresas que apresentarem - Declaração Para o Índice de Participação dos Municípios – Dipam – gozarão de desconto de 40% (microempresas) e de 20% (empresas de pequeno porte) no pagamento da taxa de licença. Com esse incentivo, a Secretaria de Finanças acredita que vai crescer o interesse dos pequenos e médios empresários em apresentarem o documento. O envio da Dipam à Secretaria Estadual da Fazenda deve ser feita até o dia 31 de março. O grande interesse do poder público nessa providência (muito simples de ser elaborada) é que a medida aumenta o índice de participação do Município no bolo do ICMS que é distribuído pelo Estado. E isso significa mais dinheiro para realizar obras na Cidade. No formulário da DIPAM, as empresas informam o movimento de entrada e saída de mercadorias, por quanto compraram e por quanto venderam produtos e serviços. A soma do movimento determina o índice sobre o Valor Adicionado que é repassado a cada Município. Na verdade, 76% tem por base esse valor adicionado, calculado em cima de 25% do valor distribuído pela Receita Estadual. O envio da Dipam, até 31 de março, deve ser feito via Internet. Os interessados - pequenas, EPP e ainda empresas nos ramo de transportes ou aquelas que precisarem fazer ajuste de valores declarados em GIA (outro documento controlado pelo Estado), podem procurar informações no Departamento da Receita da Prefeitura, na Rua XV de Novembro, 119, ou obter cópia magnética da fita da legislação referente ao assunto, na Associação dos Contabilistas, na Av. Conselheiro Nébias, 592.