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Entenda a nova lei municipal de reciclagem que entra em vigor em julho

Publicado: 22 de junho de 2017
15h 50

A partir de julho, Santos passa a contar com uma lei que visa proteger o meio ambiente ao mesmo tempo em que garante mais geração de renda a trabalhadores do setor de reciclagem. O Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária Recicla Santos (Lei 952) disciplina o gerenciamento do lixo e da coleta.

Na prática, todos os santistas deverão adquirir o hábito de separar o lixo reciclável do orgânico. Inclusive, a legislação prevê multas para quem misturar, por exemplo, restos de alimentos com papel e plástico.

A legislação cria as figuras dos pequenos geradores domésticos e comerciais (até 120 quilos ou 200 litros-dia de lixo) e grandes geradores domésticos e comerciais.

Todos os geradores domésticos e os pequenos comerciais continuarão sendo atendidos normalmente pelo serviço público de coleta - os grandes geradores domésticos também poderão optar por entregar os recicláveis para uma cooperativa cadastrada na Secretaria de Meio Ambiente (Semam).

Já os grandes geradores comerciais deverão contratar serviço próprio de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos, arcando inclusive com seu custo (exceção feita apenas à coleta dos resíduos recicláveis, que poderá ser realizada pelo serviço público, mediante autorização da Semam, como forma de incentivo à reciclagem).

A fiscalização caberá à Semam e, quando for o caso, à Guarda Municipal e a Secretaria de Finanças. As penalidades vão de advertência com prazo de 30 dias para eliminar irregularidades, multa de R$ 1 mil por uso irregular dos contentores e, no caso do grande gerador de lixo, de R$ 2 mil pela falta de apresentação, à Semam, do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Coleta seletiva

A legislação obriga que papel, papelão, metais, plásticos e vidros sejam descartados no dia da coleta seletiva do seu bairro. Já os restos de alimentos são descartados diariamente, como é feito hoje. Esse lixo é chamado de orgânico (ou úmido).

A dona de casa Maria de Fatima Soares Saba conta que já separa os recicláveis há dois anos. “Me sinto preparada. Acho que é questão de consciência de cada um. Temos de cuidar do meio ambiente, pensar no futuro”.

Síndico de um prédio na Vila Belmiro, Miguel Thomaz Junior planeja adquirir três recipientes específicos para os moradores despejarem vidro, latas e o lixo orgânico. “Aqui já havia um para o papel. Pretendo me inteirar sobre esta nova lei para depois conscientizar todos os moradores com comunicados pelo prédio, talvez até pelo boleto de condomínio”.

Postos

Grandes geradores comerciais também deverão providenciar postos de entrega voluntária para recebimento de recicláveis e resíduos especiais entregues pelos clientes do estabelecimento, com o objetivo de aumentar a reciclagem e o reaproveitamento de matérias primas. É o caso, por exemplo, das lâmpadas.

O Recicla Santos também proíbe a coleta seletiva por veículos clandestinos, que em geral usam mão de obra infantil nesse trabalho.

Saiba mais

- Uma lata de alumínio reciclada economiza energia equivalente a uma televisão ligada por três horas
- Uma tonelada de papel reciclado economiza 10 mil litros de água e evita o corte de 17 árvores.
- Cada 100 toneladas de plástico reciclado economiza 1 tonelada de petróleo.
- Uma tonelada de vidro reciclado economiza 50% no consumo de água.

Dias e horários da Coleta Seletiva

Segunda-feira
=> 8h - Estuário, Piratininga, São Manoel, Alemoa
=> 13h - Boqueirão

Terça-feira
=> 8h - Santa Maria, Bom Retiro, Vila Belmiro, Valongo, Morro São Bento, Boa Vista, Pacheco, Vila São Bento
=> 13h - Campo Grande

Quarta-feira
=> 8h - Paquetá, Vila Nova, Centro e Jardim Castelo
=> 13h - Marapé e Gonzaga (zona comercial)

Quinta-feira
=> 8h - Rádio Clube, Vila São Jorge, Chico de Paula, Jabaquara e Monte Serrat
=> 13h - Pompéia, José Menino e Gonzaga (comercial/ residencial)

Sexta-feira
=> 8h - Vila Mathias, Areia Branca e Gonzaga (zona comercial)
=> 13h - Embaré e Aparecida

Sábado
=> 8h - Caneleira, Saboó e Encruzilhada
=> 13h - Ponta da Praia, Gonzaga (zona comercial), Nova Cintra, Macuco

Como classifico meu resíduo?

=> Resíduos úmidos e rejeitos = descartar na coleta diária. São os orgânicos, como restos de comida, além dos rejeitos como papeis usados (higiênico, laminado, guardanapo), absorventes e fraldas descartáveis.

=> Resíduos secos recicláveis = descartar na Coleta Seletiva São os limpos, como embalagens, plásticos, papel-papelão, vidro, metais etc.

=> Resíduos especiais e não recicláveis = devolver aos postos de venda Óleo lubrificante, óleo comestível, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, lâmpadas (de todos os tipos), pneus, medicamentos, latas de tinta, aerossóis etc.

Benefícios

Hoje, estima-se que aproximadamente 40% de todo resíduo destinado ao aterro sanitário seja constituído de resíduos recicláveis (matéria prima), com valor econômico agregado. A partir do momento em que cada gerador, seja ele comercial ou residencial, separe os recicláveis dos resíduos orgânicos, haverá um significativo aumento na quantidade de recicláveis destinados à coleta seletiva.

Consequentemente, são benefícios da nova lei:

- Acréscimo na renda dos trabalhadores do setor
- Redução no volume de resíduos destinados ao aterro Sítio das Neves e
- Maior reaproveitamento dos recicláveis por parte da cadeia produtiva, reduzindo a pressão sobre os recursos naturais, como água, energia elétrica, madeiras, petróleo, minérios entre outros.

Foto: Arquivo Secom / Marcelo Martins