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Empresas em Santos podem solicitar 50% de desconto na taxa de licença

Publicado: 3 de julho de 2020
18h 53

 

NOVAS TAMBÉM SERÃO CONTEMPLADAS

As microempresas e empresas de pequeno porte que atuam em Santos e que não optam pelo Simples Nacional já podem solicitar o desconto de 50% na taxa de licença para o exercício fiscal de 2021.

Até 31 de agosto, os pedidos devem ser encaminhados ao e-mail secarfis@santos.sp.gov.br (enquanto o Poupatempo estiver fechado). Não haverá cobrança de taxa de expediente.

Só terão direito ao benefício os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da taxa de licença e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) até a data do pedido do benefício.

“A pandemia da covid-19 reduziu consideravelmente o faturamento das empresas em geral no País. Os contribuintes santistas que comandam microempresas e empresas de pequeno porte podem diminuir os seus custos por meio do desconto na taxa de licença. Inclusive para garantir a retomada e a sustentabilidade do seu negócio no próximo ano”, afirma Alexandre Magno Souza Marques, chefe do Departamento de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças.

DOCUMENTAÇÃO

Devem ser anexados ao requerimento de solicitação do benefício os seguintes documentos, em arquivos digitais e separadamente:

  • Requerimento CCM preenchido corretamente, legível e assinado;
  • Fotocópia do contrato social;
  • Fotocópia do alvará de licença ou ficha cadastral;
  • Fotocópia do CNPJ;
  • Fotocópia ou formulário de Declaração de Microempresa ou Declaração de Empresa de Pequeno Porte devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Fotocópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (apenas a parte referente ao faturamento da empresa), ano base 2019 exercício 2020, juntamente com o protocolo de entrega. Caso a entrega da declaração não tenha sido realizada, nos termos do Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.524 de 08/12/2014, o contribuinte deve apresentar declaração do faturamento da empresa, na moeda vigente, mês a mês, ano base 2019, assinada pelo representante legal da empresa e seu contador.

 
Outros documentos podem ser necessários, de acordo com o perfil da empresa:
 

  • Fotocópia do protocolo da Declaração de Pessoa Jurídica – inativa 2020, caso a empresa tenha permanecido inativa ano de 2019;
  • Fotocópia do comprovante de entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (empresas RPA) à Secretaria de Finanças do Município, por meio do sistema GDE (Gestão do Desenvolvimento Econômico) para os contribuintes sujeitos ao ICMS.

 
NOVAS EMPRESAS TAMBÉM SERÃO CONTEMPLADAS

Também terão direito ao desconto na taxa de licença os contribuintes que derem entrada no requerimento de alvará de licença para as suas microempresas e empresas de pequeno porte no período entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2020.

A solicitação do benefício para o exercício de 2021, neste caso, pode ser realizada até 31 de outubro. Não será cobrada taxa de expediente.

Para estas empresas, os documentos obrigatórios a serem anexados de forma digital e separadamente são:

  • Requerimento CCM preenchido corretamente, legível e assinado;
  • Fotocópia do contrato social;
  • Fotocópia do protocolo de entrada da solicitação de Alvará de Licença;
  • Fotocópia do CNPJ;
  • Fotocópia do formulário de Declaração de Microempresa ou Declaração de Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, devidamente registrada da Jucesp ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

 
Pode ser necessário, de acordo com o perfil da empresa:

  • Fotocópia do comprovante de entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (empresas RPA) à Secretaria de Finanças do Município, por meio do sistema GDE (Gestão do Desenvolvimento Econômico) para os contribuintes sujeitos ao ICMS.