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Embalagens devem ser ajustadas até 20 de março

Publicado: 11 de março de 2003
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As empresas alimentícias têm até o dia 20 de março para ajustarem as embalagens que utilizam vocabulários, sinais, denominações, símbolos, emblemas ou ilustrações que levem o consumidor à informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzi-lo a equívoco, confusão ou engano. Os rótulos têm de informar a verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, rendimento ou forma de uso do alimento. A legislação estabelecida pela resolução RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002, tem como objetivo evitar a propaganda enganosa em relação aos produtos consumidos pela população. A rotulagem que não estiver redigida no idioma do país de destino deve ser acrescida de informações complementares no idioma correspondente, com visibilidade adequada. Não será permitido também o aconselhamento do produto como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa. A atribuição de efeitos ou propriedades que não possui ou não possa ser demostradas será proibida. Outras informações obrigatórias são: lista de ingredientes; conteúdos líquidos; identificação de origem; nome ou razão social e endereço do portador, no caso de alimentos importados; identificação do lote; prazo de validade e instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. O não cumprimento aos termos da resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.