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´diário oficial´ publica lei disciplinar da guarda municipal

Publicado: 25 de julho de 2000
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O ´Diário Oficial de Santos´ publicou, na edição de ontem (25), o texto da Lei Complementar no 406, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Santos, na sessão do último dia 29 de junho, que trata sobre o regulamento disciplinar da Guarda Municipal de Santos e que, basicamente, é um transcrito das normas de conduta para os integrantes da corporação. A importância do documento para a Guarda é muito grande, uma vez que ele materializa, através da legalização, alguns procedimentos que já eram praticados pelos seus integrantes, além de ampliar ações e dar melhores condições para o bom atendimento dos anseios da sociedade. Ao longo de cinco capítulos, o texto abrange um vasto número de atribuições, que devem nortear o exercício profissional do guarda municipal, como a dedicação ao cargo, a obrigação em fazer cumprir preceitos legais, a observação da lealdade, justiça e responsabilidade. Também estão no documento as formas de avaliação do comportamento dos guardas, e a instituição do 'Elogio ao Guarda', uma menção meritória aos integrantes da corporação que se destaquem no exercício de seu trabalho. Além de regras específicas (que o texto denomina como disciplina básica da corporação), que devem ser seguidas pelos integrantes da Guarda, a nova lei também abrange aspectos mais subjetivos, como ação e comportamento em diversas situações tanto dos guardas para com a população, quanto dentro da relação entre superiores e subordinados. Por exemplo, no parágrafo 17 do artigo quinto, o texto sugere aos superiores que permitam a adequada iniciativa de seus subordinados, estimulando e desenvolvendo aptidões para que ajam por si.