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Deop divulga balanço de blitz nas calçadas

Publicado: 30 de julho de 2001
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Em blitz para averiguar a manutenção de passeios (calçadas), no último dia 26, os fiscais do Departamento de Obras Particulares (Deop), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), constataram que 38 intimações, das 43 feitas a particulares, foram atendidas, o que representa 88% das advertências cumpridas. Três delas estão com os serviços em andamento. Além disso, dois autos de infração foram lavrados. As comunicações solicitadas às concessionárias também estão sendo atendidas. Determinada pela Lei 3529, de 16 de abril de 1968, e complementada pela Lei 275, de 3 de setembro de 1997, a conservação é importante, porque evita acidentes aos transeuntes. Os intimados que não executaram os consertos foram obrigados a pagar uma multa de R$ 1.064,10. Convém mencionar que a intenção do Deop não é punir os munícipes, mas fazer com que os reparos sejam feitos pelos proprietários dos imóveis, alertando-os que este ato é uma questão de cidadania. Após a notificação, o prazo para a conclusão de construção ou de reparação dos passeios é de 30 dias, conforme o regimento do artigo 294, da Lei Complementar 275. Segundo o parágrafo 4º do artigo 282, o revestimento de passeios formando superfície inteiramente lisa, que possa produzir escorregamentos, não é permitido. Isso significa que a adoção de pisos anti-derrapantes é obrigatória.