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Deliberação do contran desobriga a sinalização de orientação

Publicado: 15 de julho de 2003
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A Deliberação nº 38, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (14), desobriga os órgãos e entidades de trânsito de utilizar sinalização de orientação educativa nas vias onde há sistema de fiscalização eletrônica por radares. Essa é a principal novidade da nova Deliberação do Contran, que também revoga a Resolução nº 141-Contran, de outubro do ano passado, a mesma que determinava a necessidade das placas informando sobre a presença dos radares. Apesar disso, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos), decidiu manter a sinalização de regulamentação e de orientação em todos os pontos onde instalou os radares de controle de velocidade, para que seja mantido o caráter educativo dos radares, e não meramente punitivo. Sobre os prazos de aferição dos radares pelo Inmetro, que pela Resolução 141 devia ser feita a cada seis meses, o que vinha sendo cumprido pela CET-Santos, a Deliberação 38 estabelece uma periodicidade máxima de 12 meses. As notificações de infrações por excesso de velocidade e por radares de avanço de sinal vermelho, enviadas pela CET aos infratores, vão continuar sendo emitidas com a foto do veículo, apesar da nova Deliberação não tornar esse procedimento obrigatório.