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Decreto permite que Ouvidoria instaure processos por conduta de conselheiros tutelares

Publicado: 4 de dezembro de 2020
16h 07

Conselheiros tutelares de Santos poderão ser submetidos a processos administrativos de natureza disciplinar por meio, também, da Ouvidoria Municipal. É o que prevê o Decreto Municipal 9.135, publicado na edição de 25 de novembro do Diário Oficial.

Anteriormente, a apuração de eventuais irregularidades por membros do Conselho Tutelar do Município ficava a cargo somente da própria instituição. “Isso vai possibilitar uma apuração mais rápida”, analisa o ouvidor municipal, Rivaldo Santos, indicando que agora os casos poderão ser conduzidos pela Comissão Permanente de Inquérito (Cominq), da Ouvidoria Transparência e Controle (OTC). “Havia dificuldade nos processos em razão de procedimentos que nem sempre podem ser realizados pelos próprios conselheiros, que precisavam ser submetidos ao julgamento dos colegas. Agora, mediante autorização do prefeito, o ouvidor também poderá instaurar sindicâncias e inquéritos”, explica Santos.

Legislação

As competências do ouvidor público sobre processos administrativos foram estabelecidas pelo Decreto 7.640, de 1º de janeiro de 2017. Já a apuração de infrações cometidas por conselheiros tutelares foi disciplinada pela Lei Complementar 1.084, de 27 de dezembro de 2019.