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Decreto exige cadastramento de profissionais em cemitérios

Publicado: 19 de julho de 2001
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A execução de qualquer tipo de obra nas campas ou gavetas dos três cemitérios municipais (Paquetá, Filosofia (Saboó) e Areia Branca) só podem ser feita por firmas ou profissionais autônomos cadastrados na Prefeitura. A obrigatoriedade faz parte do Decreto Municipal no. 4.512, de 27 de dezembro de 1974, e tem como objetivo impedir que pessoas ou empresas não capacitadas executem serviços que não estão de acordo com as normas dos cemitérios. Diante do aumento da procura por reformas em sepulturas perpétuas ou temporárias, o coordenador dos cemitérios municipais, Luiz Pallin, alerta os interessados que a legislação terá que ser cumprida, caso contrário, não será permitida a execução da obra. Pallin esclarece que é necessário que o proprietário da campa ou gaveta preencha um requerimento na Prefeitura (já existe um modelo), anexando a cópia do cadastro do profissional autônomo ou firma que realizará o serviço e cópia do comprovante de titularidade da concessão e croqui da obra, quando se tratar de construção de nova gaveta em campa de solo . O documento deverá ser encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura. Um detalhe: o requerimento deve estar assinado tanto pelo proprietário quanto por quem irá executar o serviço. A autorização para início das obras demora, em média, 15 dias. Segundo Pallin, a lei é uma forma de assegurar o direito dos proprietários das campas ou gavetas quanto à realização dos serviços contratados. Com o cadastramento, temos condições de fiscalizar a obra e ao mesmo tempo exigir que o que foi acertado seja cumprido, observou o coordenador, ressaltando que antes da legislação muitos proprietários foram enganados e queriam responsabilizar a Prefeitura.