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Cursos superiores e técnicos de Santos poderão retomar parcialmente as atividades

Publicado: 7 de agosto de 2020
17h 29

Instituições de ensino superior e de cursos técnicos de Santos poderão retomar atividades presenciais práticas e laboratoriais, desde que limitem a presença do número de alunos matriculados em até 35% e cumpram as demais regras do decreto municipal 9.032, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (7). As condições também valem para as atividades de internato e estágio curricular obrigatório nos cursos da área da saúde.

A medida considera a classificação da Cidade na fase 3 (amarela) do Plano São Paulo, de retomada econômica e flexibilização da quarentena. Entre as regras para prevenção à covid-19, que devem ser seguidas pelas instituições, está o uso obrigatório de máscaras por estudantes, professores, funcionários, dirigentes, colaboradores, prestadores de serviços e demais frequentadores.

Também deve ser mantido distanciamento de 1,5m entre as pessoas e evitadas aglomerações. As instituições devem disponibilizar água e sabão e/ou álcool em gel 70% para higienização das mãos e medir a temperatura corporal de todos os frequentadores. Caso seja verificada temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma do novo coronavírus, a pessoa deve ser orientada a procurar imediatamente os serviços de saúde.

LIMPEZA

Todas as medidas de limpeza, higiene e os protocolos sanitário e de testagem também devem ser cumpridos, bem como as regras estabelecidas no protocolo setorial nº 2, que consta no decreto 9.001, de 10 de julho, referente a escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante.

O descumprimento das medidas preventivas sujeitará o infrator a penalidades previstas na legislação. “As equipes de fiscalização da Prefeitura, neste momento, orientarão as instituições para o cumprimento das medidas, para que haja atenção às regras. Se houver descumprimento, tomaremos as medidas necessárias e, se preciso, faremos autuações”, afirmou o ouvidor municipal, Rivaldo Santos.

Caso os indicadores e critérios técnicos da região indiquem a necessidade de alteração visando proteção e garantia da vida e da saúde, a Prefeitura pode rever a liberação do funcionamento parcial.

COMÉRCIO AMBULANTE

Ainda dentro das medidas de retomada econômica, a Administração Municipal permitirá, em casos específicos, o funcionamento do comércio ambulante em horários diferentes dos previstos no decreto 9.004, de 15 de julho.

O permissionário interessado poderá solicitar autorização especial junto ao Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), da Secretaria de Finanças (Sefin), justificando o pedido, com demonstração da especificidade da atividade e horário de funcionamento pretendido, limitado a 6h diárias. A concessão da autorização especial para funcionamento será consignada na licença do ambulante.

A nova medida está no decreto 9.034, também publicado no Diário Oficial desta sexta (7). “Há ambulantes que atuam na região do retroporto, por exemplo, e que começam a trabalhar às 5h. Então, daremos a possibilidade desse horário diferenciado, mediante solicitação, àqueles que têm essa característica de trabalho específica”, explica o ouvidor.

PADARIAS

As padarias também ficam autorizadas a servir refeições e lanches para consumo no local, das 7h às 13h, seguindo as regras já estabelecidas no decreto 9.001, de 10 de julho, que incluem atendimento limitado a 40% da capacidade; operações limitadas a ambientes ao ar livre ou arejados, com obrigatoriedade de assentos; cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção, e dos protocolos sanitário e de testagem constantes. A autorização está no decreto 9.033, do Diário Oficial desta sexta (7).