Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Curso prepara motoristas para a atividade profissional em Santos

Publicado: 11 de janeiro de 2021 - 16h00

Na maioria das vias da Cidade, não havendo sinalização proibitiva, é permitido parar. Isto é, imobilizar o veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque. Já se o condutor parar e ficar aguardando, a ação se caracteriza como estacionamento e estará passível de autuação, caso no local seja proibido estacionar.

A distinção entre parar e estacionar foi um dos pontos destacados na aula de abertura do curso para formação de motorista profissional, na manhã desta segunda-feira (11), na sede da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos). A partir do tema Legislação de Trânsito, os inscritos na capacitação (duas turmas de 10 pessoas, para resguardar o distanciamento social) receberam orientações e reviram alguns dos principais pontos da legislação de trânsito.

RAPIDINHO

Aos participantes, o especialista da CET Adriano Mosna falou do primeiro código nacional em 1941 ao atual Código de Trânsito de Brasileiro, que entrou em vigor em 1998 e, ainda, sobre os órgãos que integram o sistema nacional de trânsito, sinalização, infrações, penalidades (valores de multa e pontuação), encaminhamento de recursos e normas de circulação e conduta. Com recurso de telão, exibiu exemplos de práticas irregulares flagradas em operações de fiscalização da companhia. Também reforçou alguns comportamentos comuns no trânsito, apesar de serem infrações. Exemplo: parar ou estacionar em local proibido “rapidinho”, como costumam argumentar muitos motoristas.

Outra questão enfatizada foi sobre as infrações relacionadas ao celular. (uma das principais causas de acidentes no País). Nesse aspecto, ele advertiu que o aparelho é item proibido mesmo durante a parada do veículo no sinal vermelho, uma vez que o condutor ainda está em trânsito. Em meios aos esclarecimentos, Mara Regina Moraes Silva entendeu a autuação recebida devido ao celular. “Achei esse primeiro dia muito interessante. Muitas coisas a gente até sabe, mas acaba esquecendo e é bom relembrar ou mesmo esclarecer, como essa questão do uso do aparelho celular”.

PÚBLICO ALVO

O curso é exigência para condutores devidamente habilitados que tenham interesse em exercer a atividade de motorista de táxi, autolotação e de transporte escolar. A CET realiza a capacitação mensalmente, de forma gratuita. No total são sete aulas. As inscrições para as 20 vagas da turma de fevereiro serão abertas no próximo dia 18, exclusivamente pela internet.

SAIBA MAIS

  • Celular/Tipos de infrações - Dirigir Veículo Utilizando Telefone Celular (colocar o aparelho entre a orelha e pescoço sem uso das mãos/utilizar fones de ouvido) – infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
  • Dirigir Veículo Segurando Telefone Celular (falar com alguém utilizando-se das mãos) – infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
  • Dirigir Veículo Manuseando Telefone Celular (digitar mensagens de texto) - infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH